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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Atestados intercalados x Afastamento INSS

Claudia  Martins

Claudia Martins

Prata DIVISÃO 1, Analista Processos
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 17:00

Boa tarde colegas!

Temos um funcionário que apresentou atestado médico de 12 dias em 04/01/2015 trabalhou 16/01 e retornou ao médico e apresentou novo atestado de 5 dias.
O primeiro atestado não apresentou CID, mas especificou o motivo, já no segundo consta o CID e equivale ao que foi descrito no primeiro.

Neste caso posso afastá-lo e providenciar encaminhamento, perícia no INSS?
Se sim qual a data do afastamento?
Existe alguma documentação que devemos emitir para o INSS neste caso?

Desde já agradeço!

Atenciosamente,

MARCOS DOUGLAS BOTTER

Marcos Douglas Botter

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 17:20

Boa tarde Claudia!

Já tive vários casos desse tipo aqui, eu junto os atestados faço o requerimento e informo a data do afastamento do primeiro atestado, porem eu
encaminho uma carta em anexo a documentação especificando o acontecido(fracionamento dos 15 dias) e dizendo o período que a empresa irá remunerar o empregado (dias de atestado + dias trabalhados). Acredito que você não terá problema em relação ao Cid pelo que descreveu acima.
Ai então é só encaminhar o empregado para APS.

Ps- Seria importante se você conseguisse protocolar a carta explicando o ocorrido, pois já tive um caso em que o INSS não considerou este documento (acho que por falta de analise) e pagou dias a mais para o empregado...


Espero ter ajudado!

Marcos Douglas Botter
Dep. Pessoal Escritório Colhone / Ibitinga SP

Claudia  Martins

Claudia Martins

Prata DIVISÃO 1, Analista Processos
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 10:14

Bom dia!!

Obrigada pelo rápido retorno!

Estas questões de afastamento são sempre complicadas, ainda mais que ainda permanecem em greve a tendem quando querem...
Obrigada mesmo!

Ótimo trabalho...

Thiago Marcel de Moraes

Thiago Marcel de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 10:27

Claudia Martins bom dia, nesse caso usa a data do primeiro atestado, e no requerimento de auxilio doença e só você declarar o ultimo dia trabalhado e bater carimbo da empresa e assinar.(formulário que o próprio INSS fornece quando agenda pericia).

Obrigado.

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança"
nilson

Nilson

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Domingo | 20 março 2016 | 12:32

Estou com o mesmo problema com um funcionário, sou muito grato pela ajuda de vocês ,
obrigado


Marcos Douglas Botter
Fredson Lopes




Nilson

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 08:21

Nilson um bom dia!

Bem vindo ao contábeis

A disposição.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 16:05

Boa tarde colegas,

Preciso muito da ajuda de vocês para o seguinte caso:

A empregada está gestante, o bebê vai nascer em Agosto, porém, ela está tendo muitas complicações relacionadas a gravidez e está pegando vários atestados.

Já fiz a contagem dos atestados até o momento (dentro de um período de 60 dias) e identifiquei que fecharam 16 dias de atestado no dia 01/06/2016.Sendo assim, o dia 01/06 deverá ser pago pelo INSS. Porém, após o dia 01/06 ela não pegou mais nenhum atestado, faltou no dia 02/06; 03/06; 04/06 foi sábado (não trabalha); 05/06 foi domingo (não trabalha); 06/06 faltou e hoje dia 07/06 trabalhou normalmente.

Perante esta situação tenho as seguintes dúvidas:

1. A empresa deve encaminhar a empregada para o INSS para receber apenas 1 dia? Ou, dependendo da avaliação da perícia, 5 dias?
2. E caso a empregada voltar a pegar atestados (pois até Agosto tem muita água pra rolar) a empresa vai encaminhando ela para receber dias "picados" do INSS? Ou seria mais viável fazê-la passar pelo médico da empresa para uma avaliação e afastá-la "de vez"?
3. A empresa pode deixar a empregada trabalhar normalmente nos intervalos destes atestados?

Agradeço desde já.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 16:24

Andréia boa tarde!

A partir do 15º dia deve encaminha-la para o inss!

Afastamento pelo INSS

www.empresario.com.br

Fredson Lopes

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Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 16:32

Fredson Lopes, boa tarde,

Sim, já li este artigo, porém, preciso de um parecer sobre as questões que levantei:

1. A empresa deve encaminhar a empregada para o INSS para receber apenas 1 dia? Ou, dependendo da avaliação da perícia, 5 dias?
2. E caso a empregada voltar a pegar atestados (pois até Agosto tem muita água pra rolar) a empresa vai encaminhando ela para receber dias "picados" do INSS? Ou seria mais viável fazê-la passar pelo médico da empresa para uma avaliação e afastá-la "de vez"?
3. A empresa pode deixar a empregada trabalhar normalmente nos intervalos destes atestados?


Desculpe, mas não consegui identificar estas respostas no artigo cujo link você postou.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 16:49

Andréia,

1. A empresa deve encaminhar a empregada para o INSS para receber apenas 1 dia? Ou, dependendo da avaliação da perícia, 5 dias?
Ao encaminha-la para o inss ela permanece sobre responsabilidade do inss, a empresa só paga os 15 primeiros dias.

2. E caso a empregada voltar a pegar atestados (pois até Agosto tem muita água pra rolar) a empresa vai encaminhando ela para receber dias "picados" do INSS? Ou seria mais viável fazê-la passar pelo médico da empresa para uma avaliação e afastá-la "de vez"?

Ao encaminha-la para o inss a empregada aguarda a pericia o perito irá deferir ou não a solicitação do auxilo doença e determinará até quando ela ficará afastada.

3. A empresa pode deixar a empregada trabalhar normalmente nos intervalos destes atestados?

Melhor mante-la afastada já que não esta produzindo e esta apresentando atestados constantemente.

Fredson Lopes

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Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 17:01

Obrigada pelas suas respostas.

Concluindo então, conforme seu entendimento, a empresa encaminha a empregada para o INSS mas neste meio tempo não deixa que a mesma volte ao trabalho, correto? Mas considerando que na região da referida empresa as perícias estão sendo marcadas apenas para o mês de Julho, e caso o INSS indeferir o pedido, a empresa poderá ser condenada a pagar o período de limbo desta empregada.

Desta forma, eu entendo que a empresa se colocaria em risco caso negar a volta da empregada, pois no caso em tela nenhum médico concedeu um atestado direcionado ao INSS para a empregada, o que expõe ainda mais a chance do pedido de auxílio-doença ser indeferido.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 17:09

Andréia,

Eu estou com um caso desse, agendei a pericia e foi marcada para 08/2016, a empregada esta sobre responsabilidade do inss, caso ela se diga capaz para o trabalho e a empresa quera aceita-la antes da pericia aconselho a fazer exame de retorno para verificar sua aptidão. Caso ela permaneça afastada e a pericia indefira o período de afastamento a empresa não corre risco porque cumpriu a legislação pagando a mesma os 15 dias e escaninhando-a.

Fredson Lopes

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Alessandra Franck Seniuk

Alessandra Franck Seniuk

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:59

Marcos Douglas Botter,

Estou com o caso de um funcionário na empresa que apresentou diversos atestados médicos no período de 60 dias que somados ultrapassam os 15 dias. No entanto os CID são diferentes, uma hora problemas gástricos, outras sinusite... Posso encaminha-lo mesmo assim para a perícia do INSS? Você já teve problemas por conta de CID diferente?

Para dar entrada no agendamento da perícia você informa a data do primeiro atestado apresentado, mas como você informa na SEFIP? Havendo esses dias trabalhados entre um atestado e outro como fica a informação de afastamento e retorno do funcionário na SEFIP? Devo ignorar os dias trabalhados entre eles e informar o afastamento pelo primeiro atestado apresentado e o retorno pelo último?

Você mencionou que costuma anexar uma carta à documentação que é encaminhada para analise da pericia do INSS na intenção de esclarecer sobre os dias custeados pela empresa (atestados + trabalhados), até mesmo para evitar que o funcionário receba em duplicidade. A carta e a documentação você encaminha pelo funcionário no dia da perícia ou há outra forma de entregar ao perito sem depender do funcionário? Como você costuma fazer o protocolo dessa carta? Você teria como encaminhar o modelo dela para mim @Oculto?

Desculpe a quantidade de perguntas, mas é uma situação que ainda gera muitas duvidas.

Obrigada!!

Alessandra

ANA KARLA

Ana Karla

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 11:46

Caros colegas gostaria de esclarecer uma duvida, sobre atestados intercalados e a maneira que devo lança-los no sefip.

O funcionário apresentou os seguintes atestados: 26/06/2017 a 30/06/2017, 03/07/2017 a 08/07/2017 e 12/07/2017 a 10/08/2017, pelo meu entendimento devo lançar os dois primeiros afastamentos com o codigo P3 devido serem inferior a 15 dias e o ultimo com codigo P1 pois este é de 30 dias. Porém se faço desta forma meu sistema de folha de pagamento calcula o ultimo atestado com data de 12/07 a 10/08 por conta do INSS entra todo como beneficio, porém destes 30 dias 04 ainda são por conta da empresa que somando com os outros 11 dias daria os 15 que a empresa deve pagar. Mas entendo que seja só seria por conta do INSS a partir do dia 16/07/2017 sendo o 16° dia de afastamento.

Gostaria de saber a maneira certa que devo lançar estes atestados/afastamentos e retornos no SEFIP.

Desde já agradeço.

Gustavo Botelho Rosa

Gustavo Botelho Rosa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 16:52

Vamos lá 26/06/2017 á 30/06/2017 5 dias de responsabilidade do empregador
03/07/2017 á 08/07/2017 6 dias de responsabilidade do empregador
12/07/2017 á 10/08/2017 sendo que mais 4 dias é de responsabilidade do empregador ( 5+6+4=15 ) então até dia 15/07/2017
é de responsabilidade do patrão fazer o pagamento, do dia 16/07/2017 em diante fica por conta do INSS.

A folha de pagamento do mês 07/2017 vai ser de 15 dias de saldo de salário porque vai ser pago os dias trabalhados e os 15 primeiros dias de
afastamento dia 16 em diante o empregador não deve mais nada mesmo se o INSS negar o beneficio.

no SEFIP eu iria lançar os 3 afastamento código p3 e o de reporto z5 nos dois primeiros atestado o ultimo lançaria o p1 e quando ela retornasse
o z5 espero ter ajudado.

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