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fgts sem recolhimento

Maria Paes

Maria Paes

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 08:59

Bom dia,

Estou com um problema, descobri que um funcionário que foi admitido em 09/2015, não estava sendo depositado o FGTS, mas estava descontado o INSS normal. Preciso fazer os depósitos em atraso desses meses.
Por favor como eu faço isso?
Vou aguardar alguma luz, porque no manual não encontrei nada sobre essa minha duvida.

Obrigada.

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 09:02

Bom dia Maria,

a carteira dele foi assinada em 09/2015 e não foi recolhido FGTS? É isso?

Sim for, sim é necessário recolher o FGTS, quando o contrato do mesmo for rescindido tudo deverá esta quitado.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
Maria Paes

Maria Paes

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 09:13

Georgia,

Mas nem foi para sefip.
Teria que incluir ela na sefip e pagar o valor somente dela, esse é problema o como fazer isso.
No aguardo

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 09:32

Maria Paes

Vc vai ter que reenviar todas as GFIPs para recolher o FGTS.

Os demais trabalhadores na modalidade 9 e somente este na modalidade de recolhimento, desta forma irá recolher o FGTS apenas dele.

O INSS vc deverá gerar uma guia no site da Previdência para cada competência somente com o valor dele.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Maria Paes

Maria Paes

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 09:33

Que tem que recolher eu sei.
Só não sei fazer esse processo na sefip.
O que tenho que fazer primeiro:
Rodar uma nova folha,mandar o sefip com o funcionário, depois mandar outra somente com o recolhimento dessa funcionária, essas são as duvidas principais. E como ficara depois disso feito.
Obrigada

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 09:37

Maria Paes

Se vc tem sistema de folha acerte ele para que passe a incluir este funcionário no arquivo que vc irá importar pro SEFIP.

No SEFIP vc vai alocar TODOS os outros na modalidade 9, inclusive os sócios e deixar somente este funcionário na modalidade de recolhimento. Será apenas uma GFIP com todos os funcionários que foram informados na anterior + este funcionário.

Simule e verifique se está puxando SOMENTE o FGTS dele a pagar, a guia de INSS que será gerada vc descarta.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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