x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 3.060

Extrato para Fins Rescisórios com ocorrências, como Proceder

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 11:12

Deivison Felipe Oliveira e Silva

Reenvie a GFIP desta competência para recolher o FGTS.

Faça uma GRRF complementar para recolher a multa em cima deste valor.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 13:23

Deivison Felipe Oliveira e Silva

A GFIP será enviada igual a anterior, com todos os demais funcionários na modalidade 9 e somente ela na modalidade de recolhimento, desta forma irá apenas confirmar a informação já enviada dos demais trabalhadores e retificar apenas o da funcionária em questão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MARCIA GONCALVES RIBEIRO

Marcia Goncalves Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 13:39

Boa tarde, Deivison

Acho que a primeira coisa a fazer é confirmar se esta guia realmente não foi paga, e se nesta competência a colaboradora não estava afastada pelo INSS.

Se a guia estiver paga talvez seja problema de individualização.

Se a guia não estiver paga, acho que o correto é fazer o recolhimento para todos os funcionários para que numa próxima homologação não dê o mesmo problema.

E você deve fazer uma guia GRRF complementar da colaboradora.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 14:29

Deivison Felipe Oliveira e Silva, boa tarde!

O que pode ter ocorrido foi o seguinte, solicitaram uma simulação da rescisão desse trabalhador na época e no mês corrente desistiram de desligar o trabalhador mas ai esqueceram de excluir no sistema a rescisão do mesmo e só foi excluída apos ter sido transmitida a gefip/sefip, sendo assim faz como a amiga Karina Louzada informou que vai solucionar essa questão.

A disposição..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
DEIVISON FELIPE OLIVEIRA E SILVA

Deivison Felipe Oliveira e Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 15:09

Fredson Lopes Boa Tarde e Obrigado,

Foi exatamente isso que aconteceu, eu consegui fazer como os colegas falaram, só que, solicitei a pouco um extrato de FGTS dela, e lá consta o valor para fins rescisórios de R$3.548,22 e saldo de R$0,00 (por que ela já sacou o FGTS), se eu enviar a Sefip Retificando apenas dessa Funcionaria e pagar o FGTS, vai ser depositado o FGTS e somado aos R$3.548,22, dai quando fizer o GRRF (multa da Comp.06/2015) vai calcular o saldo Fins Resc. + Comp. 06/2015.
Entendeu?

Um Problema Resolvido e Outros Aparecendo.. rsrs

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 15:26

Deivison Felipe Oliveira e Silva,

Como você e a empresa estão cientes da situação e tem os comprovantes de pagamento da multa rescisória vocês não vão se basear mais por esse valor que aparece no extrato para fins rescisório isso se já foi pago a multa e retirado pelo trabalhador , com certeza sim pois o sindicato homologou e colocou essa observação certo?

sendo assim a multa a calcular será apena do valor depositado com + 3% da correção JAN, conforme a amiga carina orientou anteriormente estando corretíssima.

Ex: 100,00 deposito + 3% = 103,00 saldo de fgts para fins rescisório

multa 40% = 103,00 * 40% = 41,20


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.