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Ressalva em registro de CTPS

Bruna Cristina Carvalho Souza

Bruna Cristina Carvalho Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 11:14

Gostaria de saber se há a possibilidade de se fazer uma ressalva na carteira de um funcionário, visto que a ocupação está errada. O antigo contador registrou a funcionária como Auditora de Vendas, sendo que o cargo correto é de Auxiliar Administrativo, com o mesmo salário. Isso é possível? A dona da empresa pode fazer essa ressalva ou somente um profissional? Aguardo resposta. Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 11:31

Bruna, bom dia.
Sim, a propria empresária pode fazer a ressalva,

Na pagina onde consta o registro, colocar um * em frente(lado esquerdo) da função, e no rodapé da página colocar * e mencionar em qual pagina da anotações gerais consta a ressalva.
Na pagina da anotações gerais, mencionar

"Conforme página (mencionar a página do contrato) a função/cargo correta é Auxiliar Administrativo"

Datar e assinar.
A data de preferencia e a data em que foi feito a admissão.

Bruna Cristina Carvalho Souza

Bruna Cristina Carvalho Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 14:34

Olá, boa tarde Carlos

Acontece que já foi dada a baixa na carteira e a dona da empresa não quer fazer essa ressalva alegando que poderia gerar multa para ela e até processo de fralde, procede isso? Até porque não iriamos mexer no salário da funcionária, apenas na descrição do cargo. Você poderia me ajudar, por favor??

Bruna Cristina Carvalho Souza

Bruna Cristina Carvalho Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 14:44

Oi Anderson, obrigada pela sua resposta.
Acontece que já foi dada a baixa na carteira e a dona da empresa não quer fazer essa ressalva alegando que poderia gerar multa para ela e até processo de fralde, procede isso? Até porque não iriamos mexer no salário da funcionária, apenas na descrição do cargo. Você poderia me ajudar, por favor??

Bruna Cristina Carvalho Souza

Bruna Cristina Carvalho Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 15:01

Rs, o problema é que a dona da empresa não entende que é só uma ressalva, ela acha que terá de alterar o salario da funcionária também. Na época da contratação o salário era de R$ 800,00 dos quais a funcionária concordou em receber. Agora preciso encontrar um contador que explique essa situação para a dona da empresa a fim de evitar possíveis transtornos futuros., até porque ela não entende quando eu explico rs.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 15:49

Bruna, boa tarde.
Concordo em parte com a empregadora, afinal nunca se sabe o que o(a) ex-empregada pode fazer.
A empresa não tem contador?

Bruna, pra que fazer a ressalva agora? (apos a demissão).
Se a ex-empregada não questionou não mexe com isso agora.
Se já fazem dois anos da demissão, a ex empregada perdeu o direito de reclamar na justiça, agora se ainda não faz ela sim pode acionar a justiça, e nunca se sabe o que irá alegar.

Bruna Cristina Carvalho Souza

Bruna Cristina Carvalho Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 15:56

Oi Carlos,
O que ocorre é que a ex - funcionária foi quem pediu essa alteração, visto que está concorrendo a uma vaga para o cargo e não pode passar para a outra fase por conta do cargo descrito na carteira, entendeu? Ainda não fazem 2 anos da demissão, por isso que eu quero fazer logo a ressalva para que ela não tenha motivos para quaisquer ação. Mas a dona da empresa não tem esse mesmo pensamento. A empresa tinha um contador (que foi quem fez o registro da funcionária), porém, não trabalhamos mais com ele, após vários erros grotescos como esse entendeu?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 16:03

Bruna, entendo a sua situação, eu também tenho dó, mas fazer o que, se a empregadora não quer fazer a ressalva.
O que você pode fazer e orientar pedindo para ela procurar a empregadora.
Infelizmente você receber "ordem" da empregadora.
Outra coisa que você pode fazer e entrar em contato com essa empresa, explicando que apesar da Carteira de Trabalho estar com Auditora de Vendas, mas ela exercia a função Auxiliar Administrativa, onde era responsável (detalhar as atividades que fazia).
Explicando que se ressalvar a carteira, terá que também ressalvar a
a) caged
b) rais

(motivo CBO)



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