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Leone Cunha

Leone Cunha

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 12:24

Boa tarde!

Gostaria saber como envio a sefip de comp. 13 para uma empresa que no momento só tem o pró-labore, mas recentemente teve um funcionário demitido em outubro.

E verificando nessa mesma empresa referente a comp 10/2015 também não foi enviada, alguém sabe como preencheria?

E se tem que preencher o campo de 13º salário referente a rescisão.

att,

Leone Cunha.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 16:07

Leone Cunha

A GFIP do 13° será enviada sem movimento. Cadastre os dados da empresa e marque a opção "ausência de fato gerador", envie normalmente.

Precisa ser enviada a GFIP de 10/2015 para recolher o INSS da rescisão e do pró labore....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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