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rescisão doméstica

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 12:38

Boa tarde,

Tenho a primeira rescisão de doméstica para fazer conforme abaixo:

desligada em 18/01/2016 com aviso indenizado com projeção até 16/02/2016.

exemplo de rescisão:

Saldo sal - 1.500,00
aviso indenizado 2.500,00
13º sal prop. - 208,33
13º indenizado - 208,33
férias prop. 11/12 - 2.291,67
férias indeniz 01/12 - 208,33
terço férias - 833,33

Tenho que fazer a GRRF com os depósitos referentes a 01/2016 correto?

faço como um empregado normal, mas sem a multa por dispensa sem justa causa, e lanço as bases de FGTS do mês da rescisão e aviso prévio

É só isso ou tem mais algum procedimento?

desde já agradeço


Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Paula Sousa Cardoso

Paula Sousa Cardoso

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 12:49

Gostaria de entender esse cálculo. Tenho a mesma dúvida sobre a rescisão de minha funcionário que possui mesmo valor de salário.
Não consegui gerar o DAE através do E-Social. Não há opção para rescisão. É isso mesmo?

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