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Recolhimento FGTS na rescisão

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 15:15

Ola,

Sim, vc deverá preencher o GRRF e recolher na rede bancaria.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 16:16

Olá Rafaela Sampaio. Como o funcionário foi demitido em 02/01/2016 conclui-se de uma"Dispensa sem justa causa", portanto, terá que fazer a GRRF. Quando for fazer a Competência de Janeiro, você terá que informar esse trabalhador na modalidade 1. Assim você recolherá somente a guia da GPS. Esse procedimento é para empresas que estão demitindo o único funcionário, caso tenha outro irá colocar na modalidade em branco.

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