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Rafaela Sampaio
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa tarde!
Um funcionário foi demitido dia 02/01/2016, há recolhimento de FGTS para a competência 01/2016?
Desde já agradeço, se alguém puder me ajudar!
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Rafaela Sampaio
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa tarde!
Um funcionário foi demitido dia 02/01/2016, há recolhimento de FGTS para a competência 01/2016?
Desde já agradeço, se alguém puder me ajudar!
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2, Account Manager Ola,
Sim, vc deverá preencher o GRRF e recolher na rede bancaria.
att
Rafaela Sampaio
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeKarina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)Rafaela Sampaio
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Certo, mas como informar o GPS na SEFIP para que pare de aparecer a mensagem de inconsistência " Para a modalidade informada, deverá haver pelo menos um trabalhador com recolhimento de FGTS"?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Rafaela Sampaio
Coloque-o na modalidade 1.
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Olá Rafaela Sampaio. Como o funcionário foi demitido em 02/01/2016 conclui-se de uma"Dispensa sem justa causa", portanto, terá que fazer a GRRF. Quando for fazer a Competência de Janeiro, você terá que informar esse trabalhador na modalidade 1. Assim você recolherá somente a guia da GPS. Esse procedimento é para empresas que estão demitindo o único funcionário, caso tenha outro irá colocar na modalidade em branco.
Rafaela Sampaio
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeObrigada Jose Cisso e Karina Louzada de Oliveira!
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