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rescisão de empregada domestica

Dione Pires

Dione Pires

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 15:43

Boa tarde,

Preciso da ajuda e colaboração de voces para resolver algumas pendencias.
Sou pessoa fisica e demiti a minha empregada domestica no final do mes de dezembro/2015. Fiz o recolhimento do FGTS na GRRF, paguei mas quando a minha ex funcionaria foi sacar o fgts, a caixa exigiu o nr de chave de identificação. Este nr é o que consta como identificador na GRRF ao lado direito da mesma?
Tambem exigiram que o termo de rescisão e o termo de quitação de contrato de trabalho fosse feito em papel impresso comprado em papelaria.
Este formulario é o mesmo para todos os trabalhadores, ou para domestica é diferente?
Tenho uma duvida quanto ao preenchimento do termo de quitação. No campo 27 cod. de afastamento qual nr coloco uma fez que ela foi demitida sem justa causa.

Aguardo uma resposta vossa, dese já muito obrigado
Dione

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 16:23

Dione Pires

caixa exigiu o nr de chave de identificação. Este nr é o que consta como identificador na GRRF ao lado direito da mesma?


Quando vc gerou a GRRF saiu a chave junto, olhe nesta documentação. OBS: ela deve informar na Caixa que é doméstica.

Este formulario é o mesmo para todos os trabalhadores, ou para domestica é diferente?


Sim , é um modelo só.

No campo 27 cod. de afastamento qual nr coloco uma fez que ela foi demitida sem justa causa.


SJ2 - Despedida sem justa causa, pelo empregador

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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