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Férias de funcionário

Suzana Gatto Lemos de Souza

Suzana Gatto Lemos de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 8 anos Sábado | 23 janeiro 2016 | 11:57

Tenho um salão de beleza e as minhas funcionárias possuem o valor do piso salarial na carteira de trabalho, mas recebem através de comissão. Tenho uma cabeleireira que quer tirar 20 dias de férias e trabalhar os outros 10 dias. Irei pagar os 20 dias das férias e os 10 dias restantes ela irá receber apenas o que ela produzir. A mesma não está aceitando, quer receber pelos 30 dias e ainda o que ela fizer de comissão. Como devo proceder? O que ela realmente tem direito de receber? Qual lei da CLT fala sobre esse assunto?

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sábado | 23 janeiro 2016 | 12:45

Suzana Gatto Lemos de Souza


explique que ela pode tirar ou os 30 dias de ferias, ou pelo abono pecuniario "vender" 10 dias
vc estará respaldada ao fazer isso!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Thiago Marcel de Moraes

Thiago Marcel de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 23 janeiro 2016 | 21:00

Suzana Gatto Lemos de Souza Independente se ela tirar 20..25...30 dias voce vai pagar os 30 dias pra ela. Por exemplo, vai fazer um recibo de 20 dias de ferias + 10 de abono, totalizando 30 dias... detalhe esse abono nao incide impostos... depois ela vai trabalhar esses 10 dias e vai receber novamente, porque voce comprou os 10 dias dela.

Entendeu?

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

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