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cartão de vacinação anual para concessão salario familia

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 12:10

bom dia


para concessão do salario família deve haver a atualização do cartão de vacina dos filhos ate 5 anos?
estou perguntando,pois já tem muito tempo que não atualizo cadastro de funcionário,e bateu esta duvida

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MARCOS DOUGLAS BOTTER

Marcos Douglas Botter

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 12:42

Boa tarde!

No meu entender sim, pois é uma exigência da previdência!


Documentos e formulários necessários
Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:

Documento de identificação com foto e o número do CPF;
termo de responsabilidade;
certidão de nascimento de cada dependente;
caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade)
Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.
www.previdencia.gov.br

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 12:48

Marcos Douglas Botter

obrigado

irei fazer este levantamento o mais depressa possível.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MARCOS DOUGLAS BOTTER

Marcos Douglas Botter

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 16:42

Boa tarde Elisangela Mello Medeiros!

Mesmo que o piso seja maior do que o mínimo para pagamento eu costumo pedir a documentação inicial sim, pois pode ocorrer variações futuras no valor da tabela e isso pode ocasionar o direito dela receber futuramente, então deixo cadastrado já na folha. Agora se não existe o pagamento em nenhum período eu não costumo fazer a manutenção dessa documentação não, só vou começar a pedir caso o(a) funcionário(a) adquirir esse direito futuramente.

ATT

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 16:46

Marcos Douglas Botter

esse auxilio deve partir do funcionário ou da empresa?
caso o funcionário queira o beneficio ,ele deve manifestar ?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MARCOS DOUGLAS BOTTER

Marcos Douglas Botter

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 16:53

Michele, no meu entender deve partir do funcionário, porem existe sempre aquela questão: "há eu não sabia, a empresa não me falou nada"... e ai fica o dito pelo não dito, para evitar esse tupo de situação eu acho legal a empresa fazer um comunicado informando isso ao funcionário onde ele assina estar ciente dos procedimento do salário família. Pode ser feito tb um comunicado geral no mural da empresa...

att

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 17:07

Elisangela Mello Medeiros

eu entendo,e sempre imprimo o termo de responsabilidade ,porem eu só lanço o salario família caso a documentação dos filhos estejam ok!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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