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Seguro-Desemprego: tem direito?

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 15:11

Determinada pessoa trabalhou em uma empresa no período de 01 de junho de 2013 até 18 de janeiro de 2015 - PEDIU DEMISSÃO DO EMPREGO.

Começou a trabalhar em outro emprego em 01 de março de 2015 e saiu em 30 de dezembro de 2015. FOI DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA.


Esse trabalhador tem direito a receber o Seguro-desemprego? Ele pode juntar os dois períodos trabalhados acima (um em que PEDIU DEMISSÃO e o outro no qual foi DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 15:51

Wellison Cristiano Magalhães,

Voce tem que verificar as regras para pedir o seguro desemprego, verifique se a pessoa se encaixa, segue abaixo;


Na primeira solicitação do seguro desemprego o trabalhador deverá comprovar o recebimento de salários em pelo menos 12 meses consecutivos ou não. Essa comprovação deve ocorrer até 18 meses anteriores à data da dispensa. Ou seja , até 18 meses antes ele dar entrada no seguro desemprego ele deverá comprovar que pelo menos 12 desses ele recebeu um salário mínimo;

• Na segunda solicitação para o seguro desemprego o trabalhador deverá comprovar o recebimento de salários em pelo menos nove meses consecutivos ou não nos últimos doze meses anteriores à dispensa. Ou seja, 12 meses antes dele dar entrada ele tem que comprovar que pelo menos nove meses ele trabalhou e recebeu pelo menos de um salário mínimo;

• Para fazer mais solicitações de seguro desemprego o trabalhador deverá comprovar o recebimento de salários em pelo menos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa. Nesse tipo de solicitação o trabalhador tem que ter recebido salários em todos esses seis meses diferentes das demais solicitações explicadas anterior.

É assim que vai funcionar a nova lei do seguro desemprego 2016 e é importante entender que em cada uma dessas solicitações a quantidade de parcelas muda. Na primeira solicitação o trabalhador tem direito a receber quatro parcelas, na segunda três parcelas e nas demais também três parcelas.


www.caixapis.com.br

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 17:15

Wellison Cristiano Magalhães

Pedido de demissão não gera direito ao seguro desemprego, ela não poderá contar com esse tempo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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