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Sefip 13 e Gps 13 salário

Geane Amorim Cuba

Geane Amorim Cuba

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 15:55

Prezados estou com uma duvida: a Sefip do 13 salario é meramente informativa? O INSS do 13 (valor bruto) é o que vence dia 20 de dezembro? E a GPS gerada na Sefip informativa? Ela tem que ser igual a que venceu em dezembro? Ela não será paga? Por favor, me ajudem....

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 15:58

Geane Amorim Cuba

A GFIP do 13 sendo enviada após o vencimento da guia em 20/12 é apenas declaratória, portanto a GPS deve ser descartada.

O valor do INSS deve ser igual ao da guia paga em dezembro para não dar divergência.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 16:01

Boa tarde, Geane
A Gfip competência 13 refere-se ao valor pago na guia de INSS do dia 18/12/2015 referente ao 13º Salário. Esta Gfip é apenas de declaração ao INSS informando o valor que foi pago na competência 13/2015. Esta declaração deverá ser feita até dia 31/01/2016 inclusive para as empresas que não tiveram movimento.

Geane Amorim Cuba

Geane Amorim Cuba

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 16:49

Deixe-me ver se entendi: a Sefip 12015, deverá gerar de INSS o valor do salario de dezembro + o INSS sobre o bruto do 13, somadas ad 2 parcelas? E a GPS competência 13 2015, essa eu descarto sendo meramente informativa? O INSS do 13 salário deve ser integral na sefip competência 12 2015?
Me ajudem por favor

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 16:53

Geane Amorim Cuba

O INSS do 13° vc deve gerar uma guia avulsa no seu sistema de folha ou no site da Previdência...ou se quiser pode enviar a GFIP logo para aproveitar a guia que sairá do sistema.

O que vc paga junto com a folha de 12/2015 é o FGTS incidente sob a 2° parcela do 13° e não o INSS.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 17:06

Boa tarde, Geane
A Gfip do mês 12/2015 terá somente INSS do mês de dezembro, o FGTS será o mês de dezembro mais a 2º parcela do 13º salario. A guia do mês 13/2015 tem o vencimento dia 18/12/2015 e é referente a parcela integral de 13º salario. Então se ja pagou a guia do 13/2015 você gera a competencia 13/2015 somente com informação para o INSS, lembrando que os valores informados obrigatoriamente tem que ser os mesmos que foram pagos nas guias 13/2015, para não ter problemas com pendencias futuramente.

BIANCA YESHUA

Bianca Yeshua

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 14:05

Boa tarde!!

Gostaria de tirar uma dúvida: Uma empresa pediu para gerar a 1ª parcela 13º em 04/11. Hoje ela pediu pra gerar a 2ª parcela 13º. Pergunto: Os FGTS de 1ª e 2ª parcelas 13º sairão em novembro na GFIP? Não seria em DEZ/16?. E em Jan/17 eu gero a FGTS declaratória?

Bianca Yeshua - Depto Pessoal

"O dinheiro faz homens ricos, o conhecimento faz homens sábios e a humildade faz grandes homens."
Mahatma Gandhi
SERGIO

Sergio

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 14:17

Boa tarde Bianca!

É só você gerar a segunda parcela do 13º, mesmo que seja hoje, colocando a competência 12/2016, ai o Fgts da segunda parcela só sairá junto com a folha de dezembro de 2016, que recolhe em janeiro de 2017.

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