Geane Amorim Cuba
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoalrespostas 7
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Geane Amorim Cuba
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalKarina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Geane Amorim Cuba
A GFIP do 13 sendo enviada após o vencimento da guia em 20/12 é apenas declaratória, portanto a GPS deve ser descartada.
O valor do INSS deve ser igual ao da guia paga em dezembro para não dar divergência.
Ronan Eustaquio Candido
Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos Boa tarde, Geane
A Gfip competência 13 refere-se ao valor pago na guia de INSS do dia 18/12/2015 referente ao 13º Salário. Esta Gfip é apenas de declaração ao INSS informando o valor que foi pago na competência 13/2015. Esta declaração deverá ser feita até dia 31/01/2016 inclusive para as empresas que não tiveram movimento.
Geane Amorim Cuba
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Deixe-me ver se entendi: a Sefip 12015, deverá gerar de INSS o valor do salario de dezembro + o INSS sobre o bruto do 13, somadas ad 2 parcelas? E a GPS competência 13 2015, essa eu descarto sendo meramente informativa? O INSS do 13 salário deve ser integral na sefip competência 12 2015?
Me ajudem por favor
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Geane Amorim Cuba
O INSS do 13° vc deve gerar uma guia avulsa no seu sistema de folha ou no site da Previdência...ou se quiser pode enviar a GFIP logo para aproveitar a guia que sairá do sistema.
O que vc paga junto com a folha de 12/2015 é o FGTS incidente sob a 2° parcela do 13° e não o INSS.
Ronan Eustaquio Candido
Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos Boa tarde, Geane
A Gfip do mês 12/2015 terá somente INSS do mês de dezembro, o FGTS será o mês de dezembro mais a 2º parcela do 13º salario. A guia do mês 13/2015 tem o vencimento dia 18/12/2015 e é referente a parcela integral de 13º salario. Então se ja pagou a guia do 13/2015 você gera a competencia 13/2015 somente com informação para o INSS, lembrando que os valores informados obrigatoriamente tem que ser os mesmos que foram pagos nas guias 13/2015, para não ter problemas com pendencias futuramente.
Bianca Yeshua
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde!!
Gostaria de tirar uma dúvida: Uma empresa pediu para gerar a 1ª parcela 13º em 04/11. Hoje ela pediu pra gerar a 2ª parcela 13º. Pergunto: Os FGTS de 1ª e 2ª parcelas 13º sairão em novembro na GFIP? Não seria em DEZ/16?. E em Jan/17 eu gero a FGTS declaratória?
Sergio
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos Boa tarde Bianca!
É só você gerar a segunda parcela do 13º, mesmo que seja hoje, colocando a competência 12/2016, ai o Fgts da segunda parcela só sairá junto com a folha de dezembro de 2016, que recolhe em janeiro de 2017.
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