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Carteira de trabalho retida

José Reni Corrêa Pereira

José Reni Corrêa Pereira

Prata DIVISÃO 2, Agente Segurança
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 22:32

O art. 29 da CLT determina que a empresa ao pegar a carteira de trabalho para anotações (admissão, correção salarial, férias, rescisão contratual e ainda a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador) tem o prazo de 48 horas para devolvê-la.

A não devolução do documento acarretará lavratura do auto de infração, pelo fiscal do Trabalho, assim, é devida ao empregado indenização correspondente a um dia de salário por dia de atraso nos termos do Precedente Normativo nº 98/TST que diz: (Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas.). A empresa também ficará sujeita a multa no valor de meio salário mínimo nos termos do Art. 53 da CLT".

Além disso, a retenção do documento por período superior a 48 horas constitui contravenção penal, na forma do Art. 3º da Lei 5.553/68, por isso é importante que o empregado entregue sua carteira de trabalho à empresa mediante recibo.

O empregado poderá comunicar o ocorrido em uma Delegacia de Polícia, para apuração da contravenção penal, e informar a Superintendência Regional do Trabalho para que medidas administrativas e de fiscalização sejam tomadas. O artigo 29 da CLT também não permite anotações que sejam desabonadora, caluniosa ou discriminatória, inclusive de atestados médicos.

A empresa ao receber e ao entregar a CTPS deverá se utilizar de recibo datado e assinado pelo empregado, os quais deverão ficar arquivados e disponibilizados quando da fiscalização do Ministério do Trabalho. A falta de anotação, o extravio ou a inutilização da CTPS submeterá o empregador ao pagamento de multa prevista nos arts. 49 a 56 da CLT.

Espero ter ajudado.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 10:52

Samara

olha ja vi casos em que a ctps ficou retida por 2 meses e a pessoa procurou o ministério do trabalho!
isso se vc ja entrou em contato com o empregador

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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