Brenda Winy Domingues
Iniciante DIVISÃO 5, Analista PessoalReferente ao assunto de contribuição patronal, as empresas enquadradas no simples nacional não recolhem a guia sindical patronal. Qual o fundamento? Existe uma lei na CLT?
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Brenda Winy Domingues
Iniciante DIVISÃO 5, Analista PessoalReferente ao assunto de contribuição patronal, as empresas enquadradas no simples nacional não recolhem a guia sindical patronal. Qual o fundamento? Existe uma lei na CLT?
Danilo Pinheiro
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Bom dia Brenda,
Segue a lei:
A Lei Complementar n° 123/2006, em seu art. 13, § 3º, dispõe que as Microempresas (ME’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da CF/1988 e demais entidades de serviço social autônomo.
att,
Elizete Fatima Dall Ago da Silva
Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Oi Danilo,
Pelo que li na Lei Complementar, esta isento apenas as empresas prestadoras de serviços, que estão relacionados na Lei noa artigo 18, paragrafo 5 , por favor de uma olhada e me diga se estou errada.
Obrigada,
Elizete
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