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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Contribuição patronal

Danilo Pinheiro

Danilo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 09:13

Bom dia Brenda,
Segue a lei:

A Lei Complementar n° 123/2006, em seu art. 13, § 3º, dispõe que as Microempresas (ME’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da CF/1988 e demais entidades de serviço social autônomo.

att,

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ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 09:31

Oi Danilo,

Pelo que li na Lei Complementar, esta isento apenas as empresas prestadoras de serviços, que estão relacionados na Lei noa artigo 18, paragrafo 5 , por favor de uma olhada e me diga se estou errada.

Obrigada,

Elizete

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