Carine de Abreu Santos
Bronze DIVISÃO 1 bom dia!!
estou com um caso de uma empresa tem multas de gfip e no ano de 2013 para 2014, a mesma foi desenquadrada da opção do simples nacional por esse motivo e então entramos com defesa da multa de gfip.
conclusão faz 02 anos que o processo está sendo analisado e até agora nenhum resultado, mais também não condigo enquadra-lo outra vez no simples nacional, pq aparece nas restrições do simples nacional e também não consigo parcela a divida nem pelo portal e-cac e nem pelo site da receita federal.
nesse caso não sei como proceder, alguém tem algum caso parecido?
obrigada, carine.