Boa tarde, Daiana
A anotações tem que serem anotadas na CTPS, pois no ato da aposentadoria ela será solicitada e, no meu entendimento essa forma de atualização em folha é irregular. Pois toda anotação tem que ter a assinatura do empregador na CTPS.
Veja :
A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa (como empregado), seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária e de natureza doméstica.
O prazo para que o empregador realize as anotações necessárias na CTPS e a devolva ao empregado é de 48 (quarenta e oito) horas.
As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas:
No ato da admissão;
Na data-base (correção salarial);
Nas férias;
A qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;
No caso de rescisão contratual; ou
Necessidade de comprovação perante a Previdência Social.
O artigo 29, § 4º, da CLT, não permite que o empregador faça anotações desabonadoras na CTPS do trabalhador. Por desabonadora, entende-se caluniosa ou discriminatória, mesmo que de forma indireta.
Uma anotação desabonadora ou discriminatória pode significar empecilhos para obtenção de um novo emprego em consequência deste
registro.