x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 4.855

Atualização da Carteira de Trabalho

Daiana de Brito Moraes

Daiana de Brito Moraes

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 15:11

Boa Tarde,

Não atualizo minha carteira de trabalho a 2 anos, entreguei a empresa para atualização e eles só colocaram minhas ferias que vou tirar na próxima semana. Eles dizem que quando eu solicitar vão imprimir um relatório para eu andar com uma folha dentro da carteira de trabalho com informações de todas as ferias, salario etc. Minha pergunta é: isso é legal ? existe alguma lei na CLT que fala sobre isso?
ou a empresa deve atualizar minha carteira nos lugares indicados?

MARCIA GONCALVES RIBEIRO

Marcia Goncalves Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 15:26

Boa tarde, Daiana

A anotações tem que serem anotadas na CTPS, pois no ato da aposentadoria ela será solicitada e, no meu entendimento essa forma de atualização em folha é irregular. Pois toda anotação tem que ter a assinatura do empregador na CTPS.

Veja :

A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa (como empregado), seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária e de natureza doméstica.

O prazo para que o empregador realize as anotações necessárias na CTPS e a devolva ao empregado é de 48 (quarenta e oito) horas.

As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas:

No ato da admissão;

Na data-base (correção salarial);

Nas férias;

A qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;

No caso de rescisão contratual; ou

Necessidade de comprovação perante a Previdência Social.

O artigo 29, § 4º, da CLT, não permite que o empregador faça anotações desabonadoras na CTPS do trabalhador. Por desabonadora, entende-se caluniosa ou discriminatória, mesmo que de forma indireta.

Uma anotação desabonadora ou discriminatória pode significar empecilhos para obtenção de um novo emprego em consequência deste
registro.


DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 15:45

Daiana de Brito Moraes,

O certo e como a amiga Maria Gonçalves comentou acima, se fosse para andar com folha dentro da ctps, não era pra nein ter ctps, bastava andar com papeis.

Isso e coisa de gente que não gosta muito de trabalhar, não querer atualizar ctps, rapido e facil fazer isso

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.