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contrato de experiencia

Fernanda Medeiros

Fernanda Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 09:04

Olá Roberto,

Isso depende muito do cargo que ele irá exercer, mais a carteira de trabalho seria a forma mais segura de contrato de experiencia e não necessariamente você precisa colocar o prazo de 3 meses. Sugestão seria fazer um prazo de 45 dias prorrogados por igual período, esse tempo seria ideal para verificar se o profissional atende o que se espera.

Fernanda Medeiros
Contadora
CRC/DF 026578
" Se o tempo envelhecer o seu corpo mas não envelhecer a sua emoção, você será sempre feliz. "
Elizabeth Rocha Nogueira

Elizabeth Rocha Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 10:08

Bom dia
caros colegas todas vez que vou fazer o contrato de experiencia fico na duvida dos direitos dos empregados.

O funcionario entrou na empresa dia 03/11/2015 e saiu 17/12/2015 com os 45 dias que acabou o contrato de experiencia e têm que recolher a multa.
se alguem puder me responder. Contrato fico muito na duvida se alguem entender bem disso poderia deixar algum regra pra mim. Obrigada

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 10:16

Elizabeth Rocha Nogueira

Se o contrato terminou exatamente no prazo não há multa a pagar. Paga-se somente o FGTS do mês da rescisão na guia GRRF.

Paga a multa quando a empresa rescinde o contrato antes da data prevista para o término.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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