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LIberação do FGTS do empregado doméstico

Tatiane Amaral

Tatiane Amaral

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 11:10

Bom dia!
Nos casos de dispensa do empregado doméstico, como fazer a liberação do FGTS se o empregador não possui certificado?? Pelas novas regras do E-social? Já fiz através da guia da GRRF no site do E-social, mas a caixa não aceita e exige outra chave...

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 11:16

Tatiane Amaral

A chave sai junto da guia GRRF, na 3° página quando vc emite...ele deve informar na CAIXA que trata-se de empregado doméstico.

Tente outra agência.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Tatiane Amaral

Tatiane Amaral

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 11:50

Obrigada Karina...
Eu fiz exatamente isto, mas venceu a data da chave e a caixa está exigindo outra.. Mas não há possibilidade de gerar nova chave... Mesmo falando que é empregado doméstico, mesmo procurando outras agências eles não estão aceitando... Não sei o que fazer mais...

Mas obrigada mesmo assim pelo retorno...

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 13:27

Tatiane Amaral

Agora complicou Tatiane...aqui uma empregada conseguiu que a Caixa fizesse a liberação manual do FGTS ontem, pois estava sem a chave.

veja se há esta possibilidade. Procure o Gerente do setor de FGTS e explique a situação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Ana Maria

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 22:05

Boa noite,
a partir da obrigatoriedade do FGTS, se empregada for demitida sem justa causa é preciso saber o saldo do FGTS desde outubro pra gerar a GRRF no Esocial?
Estou com dúvida sobre o assunto.

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 07:25

Bom dia, Ana Maria
Não precisa pois esta sendo depositado mês a mês a multa. Do jeito que esta sendo feito hoje a guia ele te pede o valor lá mas este valor que tem que ser colocado lá é referente a valores anteriores a outubro.

Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 09:33

Pessoal, estou com esse mesmo problema, não sei mais o que fazer ...
nem o pessoal da Caixa sabe resolver.. a empregada possui um saldo no CEI e outro no CPF(E-social),
é só liberar esse FGTS como era feito antes e parar de frescura.

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3

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