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Rescisão antecipada do contrato de experiencia

ROSÂNGELA LEITAO

Rosângela Leitao

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 16:35

Boa Tarde!

No meu sistema de folha não tenho a opção de Rescisão Contrato Experiência antecipado ( iniciativa do empregador) em razão disso fui orientada em criar uma termo de rescisão antecipada do contrato de experiência, na mesma estou pagando a indenização do art 479 da clt , minha dúvida é a seguinte, devo informar na Geração da GRRF que o cód. para saque deva ser I1 e o 11 para cod.mov ?
resumindo devo tratar as informações como uma rescisão normal como fosse um contrato por tempo indeterminado?




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