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FÓRUM CONTÁBEIS

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morte de func. aposentado por invalidez

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 17:42

boa tarde a todos

um funcionario afastado por doença( aposentado por invalidez)desde 2002,veio a falecer em 06/2014,porem o fato só foi conunicado a empresa em janeiro de 2016 , faço os seguintes questionamentos abaixos;

-qual a data correta da rescisão e da baixa da ctps? (morte dia 17/06/2014)comunicação a empresa (04.01.2016)
- no caso a familia tem direito a pensão, qual prazo para requerer ?ja houve prescrição ???


grato a todos

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 18:17

Paulo Henrique


nossa ninguém avisaram a vcs?quase dois anos de falecido,

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 21:34

michele
boa noite

entao, como eu postei, a empresa só foi informada quase 2 anos depois, segundo os filhos do ex funcionarios eles imaginavam que havia encerrado o vinculo com a empresa, e como ja havia mudado para outra cidade nem vieram a informar.
por isso que fiz a pergunta sobre a prescrição para recebimento da pensão do inss.


boa noite

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 22:31

Paulo Henrique,

Conserteza o falecido funcionario tinha um saldo na sua conta de fgts, vinculado a empresa, voce ira pagar aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, indicados na Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, fornecida pelo INSS, em consonância com o disposto no art. 16 da Lei n° 8.213 de 24.07.1991, com a redação da Lei n° 9.032 de 28.04.1995; ou
• aos sucessores previstos na lei civil (em caso de inexistência de dependentes de acordo com a legislação previdenciária), indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
O pagamento das verbas rescisórias será devido aos dependentes ou sucessores, conforme o caso, relacionado na certidão fornecido pelo INSS ou no alvará judicial, documento este que a empresa deverá manter arquivado no prontuário do empregado falecido.

Aconselho voce procurar o setor juridico da empresa, pois ja tem esse tempo todo, ele ira lhe orientar da melhor forma.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 08:31

daniel

o funcionario falecido nao tem saldo de fgts pois na ocasiaõ da sua aposentadoria por invalidez sacou o fgts, verbas rescisórias tambem nao, pois no ano de seu afastamento ja havia recebido ferias, ficando apenas 3/12 avos que devido ao afastamento superior a 6 meses perdeu o direito,saldo de salario e 13 relativos aos meses e ano do afastamento ja foram pagos, portanto, a rescisão por morte ficou zerado.

a questão da duvida é mesmo é sobre a da baixa na ctps, se é na data do falecimento ou na data da comunicação a empresa.

grato

bom dia

Fernanda Medeiros

Fernanda Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 08:42

Ola Bom dia!!!!

A data da baixa é a do falecimento, não há possibilidade de alguém que morreu continuar com a carteira assinada. Acredito que ainda deva ter algum saldo no FGTS, pois mesmo ele de licença a empresa deveria esta recolhendo o FGTS.

Fernanda Medeiros
Contadora
CRC/DF 026578
" Se o tempo envelhecer o seu corpo mas não envelhecer a sua emoção, você será sempre feliz. "
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 08:56

Paulo Henrique,

Voce vai dar baixa na data de falecimento voce vai ter que informa ele tudo retroativo mais na competencia que o mesmo faleceu sefip, caged...


Fernanda Medeiros,

O funcionario esta afastado por auxilio doença, aposentado por invalidez a empresa deixa de pagar o mesmo apartir do 16° dia, ai ja e por conta do inss empresa não tem obrigação nein uma de pagar salario nein continuar contribuindo com fgts etc...

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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