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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Atestado médico

Edimare

Edimare

Iniciante DIVISÃO 1, Operador(a) Caixa
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 20:03

Olá boa noite. Gostaria que me esclarecesse uma dúvida, estou grávida de gêmeos e devido a toxoplasmose estou em tratamento. O medicamento me deu diarreia, e por isso não tenho como estar trabalhando por causa da necessidade de ir ao banheiro toda hora. Dia 01/02/2016 entro de férias, no mês de dezembro a médica me deu 3 dias de atestado, semana passada o médico me deu mais 7, na terça mais 2 (equivalente a terça e a quarta) pois precisava ir numa consulta com o infectologista, como não posso suspender o medicamento pedi que ele me desse os 3 dias que faltavam ele acabou me dando 4 alegando que eu estava sendo atendida por ele hoje, sendo que hoje eu já estava de atestado. A minha dúvida é: o dia de hoje vai contar como um ou dois dias de atestado ? Se for dois dias a soma será 16 dias de atestado antes de 60 dias, vou perder o direito as férias do dia 1°? Ou o hoje não conta porque já estava de atestado?

Desde já agradeço a atenção !

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 06:34

Edimare

Só contará 1 dia, independente do(s) médico(s) ter dado dois atestados ref. ao mesmo dia, pois conceitualmente está sendo declarado que no dia x, você não tem condições de trabalho por motivo de (....).

Espero ter ajudado,

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 08:13

Bom dia Edimare;
Ficou meio confuso, mais para verificar até quando ficará de atestado basta verificar a data do atendimento e quantos dias foram dados para repouso.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Fernanda Medeiros

Fernanda Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 08:31

Ola bom dia!!!

Você não perderá o direito a ferias, mais se passar de 15 dias você terá que receber o salário pelo inss. .. mais resalto que o se cid não for o mesmo para os 15 dias você não terá problemas.

Fernanda Medeiros
Contadora
CRC/DF 026578
" Se o tempo envelhecer o seu corpo mas não envelhecer a sua emoção, você será sempre feliz. "
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 15:47

Para que a empresa a afaste pelo INSS, devido a ter 16 dias de atestados, em dias diferentes em um período inferior a 60 dias, é necessário que seja o mesmo CID. E isso não atrapalhará em suas férias não.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 22:04

Edimare, Boa Noite!


Veja bem, se voce ficar afastada por mais de 6 meses voce perde o direito as ferias, agora se voce entrar no auxilio doença e voce ja tiver ganhado o direito as ferias voce tem o direito das ferias assim que retorna do auxilio doença.

Quanto a questão dos atestados medico, segue abaixo uma materia que fala sobre o assunto;

Funcionário começa a trazer diversos atestados médicos com o mesmo CID de 2, 3 dias cada um, porém em dias não consecutivos, é possível encaminhar esse funcionário ao INSS após 15 dias de atestados diversos?

Esclarecemos primeiramente que o auxílio-doença será devido ao segurado que, depois de cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. Também será devido auxílio-doença, só que independentemente de carência, aos segurados obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza.

Desta forma, cumpre esclarecer que durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado o seu salário.

Cabe à empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias de afastamento. Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social, podendo a empresa efetuar o pedido de perícia pelo próprio sítio da Previdência Social.

Ainda, na hipótese do empregado segurado se afastar por período inferior a quinze dias mas, dentro de um período de sessenta dias, voltar a se afastar pelo mesmo motivo (não quer dizer mesmo CID), alcançando a soma dos atestados mais de quinze dias, terá o trabalhador direito ao benefício previdenciário a partir do 16º dia de afastamento, mesmo que descontínuo - art. 75, § 4º e 5º do Decreto 3.048/99.

Assim, caso o empregado apresente, por exemplo, atestado médico de cinco dias, volte ao trabalho por um dia e novamente se afaste por mais 14 dias, totalizando 19 dias de afastamento, deverá o empregador remunerar apenas os 15 dias iniciais (contados do primeiro atestado apresentado), cabendo ao INSS o pagamento do restante do período de afastamento - 4 dias.

Observa-se que, se for concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

Sendo assim, sempre que lhe for apresentado vários atestados médicos, decorrentes da mesma causa de afastamento, dentro de um período de 60 dias, o empregador efetuará a soma dos atestados, contando os 15 primeiros dias de afastamento por conta do empregador e posteriormente, encaminhando o segurado ao INSS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 20:37

Ney Anderson Pontes de Oliveira,


Os primeiros 15 dias a empresa tem obrigação de pagar, apartir do 16º dia voce deve informa esse funcionario para o inss para receber o auxilio doença, lembrando que tem informa na sefip tambem o ultimo dia de trabalho no caso ate o 15º dia

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 10:34

Bom dia!!!


Recebi o atestado de um funcionário onde se diz que o funcionário foi atendido ás 16:00 e precisa ficar de repouso por aquele dia, esse funcionário trabalha no período da manhã dás 07:00 ás 14:00, esse atestado é valido para abonar o dia em questão?

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/

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