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Contrato de Experiencia

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 13:02

Luana, boa tarde.
Sim pode, mas ele não pode trabalhar e nem apontar(bater) cartão de ponto, caso a empresa possui portaria, avisar a mesma(portaria) para que esse empregado quando chegar aguardar e alguém do rh o irá recepcionar, ok....
Devendo a empresa hoje mesmo já entrar em contato com ele via telefone, carta registra, telegrama, ou outra forma avisando do termino do contrato., ok..

MARCIA GONCALVES RIBEIRO

Marcia Goncalves Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 13:23

Boa tarde, Luana

Você pode fazer o término hoje sim, o acerto é amanhã e se ele não aparacer você deverá fazer um depósito na conta dele ou se não tiver o número da conta, você pode fazer o depósito nos correios levando a rescisão.





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