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FÓRUM CONTÁBEIS

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Demissão sem justa causa

Paulo Silva

Paulo Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 13:15

Fui admitido em 01/01/2001 e recebi minha ultima férias em 2006. Vou ser demitido em 29/01/2016 sem justa causa Gostaria de saber quanto eu tenho que receber. Meu salário bruto é 3.244,00 por mes. De 2007 para cá nunca recebi férias e nunca tirei.
Obrigado
Paulo

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 07:56

tenho uma funcionaria que coloquei em aviso previo desde o 05/02 até o dia 18/03/16 ( prazo final)

depois do carnaval nao apareceu mais , me ligou perguntando se poderiamos dar baixa na carteira dela pois havia conseguido outro emprego .

Eu posso finalizar a rescisão dela mesmo ainda nao terminando o prazo legal do aviso?

Eu sou obrigada a dar baixa na carteira como se fosse dia 18/03 para liberar a carteira para a empresa atual assinar?

Como posso resolver essa situação?






p.s: a carteira esta com a funcionaria.

Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 08:00

Kamila,

A data desse aviso está correta?

Mas vamos lá, pode sim, peça para ela fazer uma declaração no verso do aviso, declarando o motivo pelo qual ela não irá mais cumprir o restante do aviso. Declaração essa de próprio punho.

Faça com a data que ela te comunicou, desconte as faltas normalmente e não desconte os dias restantes do aviso, como aviso indenizado.

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 08:25

sim... o aviso dela sao de 42 dias .


O aviso - previo é um direito que o funcionario não pode abrir mao dele . Mesmo eu tendo uma solicitação dele de proprio punho eu posso ter problemas com o mte posteriormente , pois esse mesmo funcionario pode recorrer na justiça do trabalho esse aviso que lhe foi negado .

Achei uma sumula do TST de nº 276 que enfatiza que o funcionario tem que comprovar a obtenção de um novo emprego.


e agora? o que eu faço?

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 08:47

Paulo Silva

as suas ferias serao dobradas por periodo aquisitivo!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Karen Bays

Karen Bays

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 11:14

bom dia Kamila!

aqui no escritório procedemos das seguinte forma:
se tratando de um pedido de demissão, a carta é dispensável, pois por exemplo: o funcionário está insatisfeito com o emprego, procura outro, pede uma carta comprovando e fica dispensado do aviso prévio. É prejuízo para a empresa, que não terá tempo para recompor sua escala de funcionários.

O aviso prévio é justamente para dar tempo tanto para o empregado conseguir novo emprego, tanto que tem a redução dos 7 dias, ou 2 horas, e para a empresa contratar outro se tratando de pedido de demissão.

Na rescisão sem justa causa pelo empregador, se durante os dias do aviso prévio[/u] o funcionário conseguir novo emprego, ele apresenta a carta e os dias que falta para terminar o aviso não são descontados. Aí segue como o Marcelo escreveu, fazendo a declaração a próprio punho, datando...

A questão da súmula não é clara se trata-se de pedido, ou dispensa.

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 11:22

beleza..mas a empresa atual nao quer conceder a carta informando a contratação , pois eles alegam, que nos ainda não demos baixa na carteira de trabalho, pois so assim eles poderam assinar.

Eles podem assinar a carteira dela sem a minha empresa dar baixa nao podem?

tem alguma sumula ou embasamento legal para isso?


to sem saber

Karen Bays

Karen Bays

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 11:51

Mas se eles só forem fornecer a carta após dar baixa na carteira não terá validade nenhuma, Pois a data vai ser posterior da data da baixa, o funcionário não terá mais nenhuma relação com a sua empresa.

Não encontrei nenhuma súmula.

No meu entendimentos, eles só podem contratar a funcionária depois de dar baixa na CTPS sobre o registro na sua empresa. Para adiantar a data da rescisão que se utiliza a carta e a declaração a próprio punho do funcionário. O que vale mesmo é o papel.

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 14:22

http://fenatibref.org.br/plus/modulos/conteudo/?tac=sumula-n-276-do-tst


Súmula nº 276 do TST
AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

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