bom dia Kamila!
aqui no escritório procedemos das seguinte forma:
se tratando de um pedido de demissão, a carta é dispensável, pois por exemplo: o funcionário está insatisfeito com o emprego, procura outro, pede uma carta comprovando e fica dispensado do aviso prévio. É prejuízo para a empresa, que não terá tempo para recompor sua escala de funcionários.
O aviso prévio é justamente para dar tempo tanto para o empregado conseguir novo emprego, tanto que tem a redução dos 7 dias, ou 2 horas, e para a empresa contratar outro se tratando de pedido de demissão.
Na rescisão sem justa causa pelo empregador, se durante os dias do aviso prévio[/u] o funcionário conseguir novo emprego, ele apresenta a carta e os dias que falta para terminar o aviso não são descontados. Aí segue como o Marcelo escreveu, fazendo a declaração a próprio punho, datando...
A questão da súmula não é clara se trata-se de pedido, ou dispensa.