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Ausência de GFIP - Micro Empresário Individual

Iranilson Machado

Iranilson Machado

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 20:25

Boa noite,

Sou administrador de empresas e criei uma empresa em 2014, seguem informações:

•CNAE: 8211-3/00
•Porte da Empresa: Micro Empresa
•Natureza Jurídica: 213-5 Empresário (Induvidual)
•Data de abertura da Empresa: 05/2014
•Inclusão no Simples: 05/2014
•Não há funcionários, eu sou o único sócio diretor da empresa


Hoje, por curiosidade, fui tirar certidão negativa da empresa junto a receita e vi que ela não saiu (informações insuficientes). Fui no portal e-CAC, conforme indicado pelo site, e puxei o relatório complementar de situação fiscal e consta a ausência de GFIP de todos os meses desde a criação da empresa em 2014.

Sinceramente, achei que não era necessário emitir/enviar o GFIP por não ter funcionários. Gostaria de saber se terei que pagar alguma multa por não ter enviado o GFIP nos meses corretos e se é possível emitir alguma declaração que atenda a essa necessidade junto a receita, tendo em vista que não tenho funcionários.

Estou perdido. Eu agradeço se puder indicar algum material para ler, porque não sei nem por onde começar.

Desde já agradeço.

Cesar

Cesar

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 22:20

Iranilson


Se a empresa estiver tendo movimento você tem que enviar mensalmente a gfip contendo sua retirada. Se a empresa não estiver tendo movimento entregue uma gfip sem movimento na data de inicio 05/2014 e outra em 01/2015 que sairá a certidão negativa. Com movimento ou não a mesma deve ser entregue.

Iranilson Machado

Iranilson Machado

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 11:45

Caro César,

Muito obrigado meu amigo pela resposta. Ainda surgiu uma dúvida.

Dentro desse período de 05/2014 a 01/2016 houveram alguns meses com movimento e outros sem movimento (entendo que os meses sem movimento são aqueles em que não ocorreram prestação de serviço para emissão de NF). Gostaria de saber se isso me impediria de entregar uma GFIP sem movimento em 05/2014 e outra em 01/2016 para que haja a emissão da certidão negativa de débitos.

Obs: Atualmente estou em processo de baixa da empresa.

Cesar

Cesar

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 12:04

Iranilson

Me desculpe pela informação incorreta. Mesmo que ela esteja tendo movimento, você pode entregar sem movimento pois a mesma não está obrigada a entregar a gfip. Somente se houver funcionário registrado. Pode enviar sem movimento que vai sair a certidão normal.

Iranilson Machado

Iranilson Machado

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 12:17

Obrigado César,

Uma dúvida.
Eu enviarei uma GFIP sem movimento referente a cada mês (ou seja, pelas minhas contas e com o décimo terceiro de cada ano seria o envio de 23 GFIP sem movimento) ou eu poderei enviar uma sem movimento no primeiro mês da empresa (05/2014) e outra sem movimento nesse mês (01/2016)?

Cristiane Muraro

Cristiane Muraro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 14:24

Desculpem a intromissão, mas fiquei com uma dúvida... um conhecido meu abriu uma empresa nesses mesmos moldes: empresário individual, uma notinha por mês... ele não tem funcionários e não tira pro labore (não quer de jeito nenhum, já é aposentado e diz que não vai fazer). Além da declaração mensal da Prefeitura, e do simples nacional todos os meses, quais outras obrigações preciso apresentar? A Gfip é uma delas? Todos os meses?

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