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FÓRUM CONTÁBEIS

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Daniele C. Candido

Daniele C. Candido

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Sábado | 30 janeiro 2016 | 00:01

Boa noite.

Preciso esclarecer uma dúvida. Entrei na Empresa dia 04/02/2013 e vou sair agora dia 01/02/2016, não tenho férias vencidas, pois a ultima tirei em dezembro. Minha dúvida é o que significa tempo de serviço não consigo entender bem. Como preciso sair para estagiar, meu patrão fez o famoso "acordo" no qual pago a multa de 40% e esse valor voltará para mim quanto irei fazer a retirada, correto? Pois ainda estou a procura do estágio.
Gostaria de saber também os valores exatos e o valor da multa visto que meu ultimo salário foi R$ 1056,00. Receberei esse valor no seguro desemprego ou o valor do salário mínimo? Não irei cumprir o aviso. O que deverá ser descontado? Tenho uma certa noção do que devo ou não receber mas gostaria de saber ao certo.

Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Domingo | 31 janeiro 2016 | 16:19

Daniele, boa tarde.
Tempo de Serviço, e o tempo que trabalhou na empresa principalmente para contagem do Aviso Prévio, a cada ano trabalhado acrescenta-se 03 dias, ou seja, por lei o empregado tem direito a 30 dias, como você entrou em 04.02.2013, tem direito a mais 09 dias, totalizando 39 dias.
Então terá direito à

Aviso Prévio de 39 dias, ou seja, = (salario/30)*39
Decimo Terceiro = 01/12 = (salario/12)*1
Decimo Terceiro sobre o aviso prévio = 01/12 = (salario/12)*1
Férias Vencidas = 2015/2016 = 12/12 = (um salario nominal)
Férias sobre o aviso Prévio = 1/12 = (salario/12)*1
1/3 CF/88 = 1/3 dos valores das férias acima
Saldo de salario = 01 dia (salario/29)*1

Como você menciona que fez ACORDO (isso não e previsto em lei) no qual irá devolver a multa rescisória que é os 40% sobre o montante do FGTS.
Terá direito também ao Seguro Desemprego, o valor deverá ficar próximo ao seu salario.
Mas, lembre-se tudo isso se sua Rescisão for por DISPENSA SEM JUSTA CAUSA.
Com relação ao Aviso Prévio, precisa ver com seu empregador se será indenizado ou não. ok..

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