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Desconto de segurado e geração SEFIP

Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 13:26

Prezados, boa tarde!

Estou numa situação e gostaria de saber se tem alguma alternativa que eu não conheça: teve um funcionário com férias início em 04/01/2016. Então calculei o recibo em 30/12/2015, quando a nova tabela do INSS ainda não estava liberada.
Ao fechar a folha de jan-2016, o funcionário teve a alíquota alterada, de 11 para 9% (no SEFIP) . Então, no valor dos segurados, no SEFIP está R$ 14.124,18 e na minha folha está R$ 14.156,36.
Diferença de R$ 32,18.

Como poderei proceder?

Confesso que já tive diferenças maiores, mas consegui resolver. Para esta, não estou vendo solução aparente e, como já passei por fiscalizações da receita federal, não é um valor significativo.
De qualquer forma, gostaria de deixar o imposto correto.

Podem me ajudar?

Agradeço desde já.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 13:52

Samanta,

Boa tarde! Já que o cálculo do SEFIP está correto, então deverás apenas reembolsar o funcionário, devolvendo o valor retido a maior. Eu uso uma rubrica "devolução de valor descontado indevidamente/a maior", na folha/recibo de salário.

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