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Empregada Domestica contratada por hora

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 14:46

Boa Tarde,

Um cliente quer contratar uma empregada domestica para trabalhar 3 vezes por semana. Como ela estará submetida a subordinação de horário, e o serviço não será eventual não caracteriza como diarista gerando vinculo empregatício certo?

Ele irá assinar a carteira dela como empregada domestica, porém com salario hora de R$ 4,00 (880 / 220) (pois serão apenas 3 dias na semana)
Sendo assim os cálculos ficariam da seguinte forma:
8 horas por dia * 3 dias na semana = 24 horas por semana/96 horas por mês

96 * 4,00 = 384,00
DSR 384/25 *5 = 76,80
Total Bruto: 460,80

Encargos:
36,86 inss funcionaria
36,86 inss empregador
36,86 fgts
14,74 fgts compensatório
3,69 Gilrat
TOtal: 129,02

As minhas duvidas são: é possível realizar o registro da domestica no e-social na modalidade por hora trabalhada? Pergunto porque se algum dia ela for receber seguro desemprego irá receber em cima de 1 salário minimo e no entanto sua contribuição foi apenas sobre 460,80

É necessário mesmo pagar o DSR e a forma de calcula-lo está correta?

Desde já agradeço.

Sucesso é a constância do Propósito.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 08:35

Ericka, bom dia.
Três vezes por semana já caracteriza vinculo.
A quantidade de horas no mês, vai depender da quantidade de dias.
Exemplo
Fevereiro/2016
Temos = 13 dias (considerando, segunda, quarta e sexta)

13 x 8 = 104 hs
Salario = 104 x 4 = 416,00

Formula para calculo do DSR
DSR = (feriados+domingos/dias restante do mês) = y

DSR = (0 + 4/25) = 0,16 ou 16%
DSR = 416 x 16% = 66,56


Então
Salario = 416,00
DSR = 66,56
Bruto = 482,56

O DSR e obrigatorio.

Com relação ao seguro desemprego, sugiro uma consulta junto ao M.Trabalho.

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 10:20

Bom Dia,

Obrigada Carlos,

Vou consultar o MTE, mas no meu entendimento não poderia existir problema pois se uma empresa faz contrato parcial e demite esse funcionário ele consegue receber o seguro normalmente, porque que com as domesticas seria diferente?

Sucesso é a constância do Propósito.

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