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FÓRUM CONTÁBEIS

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Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 11:18

Bom dia à todos !

Estou com uma questão que é a seguinte :

- a pessoa trabalha 2 vezes por semana em uma residência desde 24/08/2006, pela lei ela é uma diarista, mas fizeram o registro na carteira como diarista e desde então os recolhimentos da GPS foram feitos com o código 1600.

Agora com as alterações implementadas para o recolhimento da guia das obrigações do empregador doméstico, o empregador em questão não tem como recolher só o INSS neste código e aí é que estou cheia de dúvidas em como resolver.

Quanto ao valor à recolher será o mesmo ( 20% ), mas estou em dúvida se posso cadastrá-la no eSocial, já que uma diarista não tem direito a férias e 13º.

Alguém tem como me ajudar, por favor . . .

Não sei se alguém entendeu a minha questão, a trabalhadora de fato é uma diarista, mas na prática é tratada como doméstica pois recebe por mês e o recolhimento do INSS é de 20% no código 1600 e pra emitir a guia neste código preciso acessar o eSocial e aí não sei como proceder já que a diarista não tem direito a férias e 13º . . .

Vou tentar ser mais clara, a pessoa trabalha 2 dias por semana desde 24/08/2006, fizeram o registro na CTPS como diarista e com o valor da diária paga. Desde então recolheram a contribuição previdênciária de 20% sobre o total mensal com o código 1600 ( empregada doméstica ).
Se ela trabalha somente 2 dias não tem vínculo empregatício, mas a partir de 10/2015 para recolher neste código tem que acessar o simples doméstico e aí que não sei como resolver, já que para cadastrá-la no sistema como doméstica vou estar reconhecendo o vínculo empregatício como doméstica com direito a férias, 13º e demais direitos regulamentados nos últimos tempos.
Será que posso simplesmente mudar o código de recolhimento para 1406










att.,

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