Lucas Cardoso Souza
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde a todos!
Atualmente faço mensalmente a declaração de sem movimento de aproximadamente 150 empresas de Janeiro á Dezembro mais o 13º, porém hoje vi algumas discussões sobre isso que me deixaram com algumas dúvidas se realmente preciso fazer essa declaração todos os meses, em alguns tópicos disseram que só é preciso entregar Janeiro e o 13º, mas os tópicos eram muito antigos, isso é válido?
Vi também isso no site da receita:
"GFIP sem movimento
Conforme disposto no artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009, inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária para o CNPJ, os órgãos e entidades deverão apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos eradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.
As GFIPs referentes à competência 13 (13º salário) devem ser enviadas todos os anos, mesmo que não haja movimento durante o ano."
Caso isso mude de Estado pra estado, sou de São paulo, Sp.
https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/gfip.asp#p2
Agradeço a atenção.