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Direito a Salário-Maternidade

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 10:21

Bom Dia pessoal, uma funcionária estava trabalhando e não estava registrada na empresa, foi descoberto sua gravidez e a empresa quer registrá-la para ela poder receber o salário-maternidade, ela registrando agora a funcionária receberia o direito? Essa funcionária nunca teve registro em CTPS.

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Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 10:42

ola.

Para ter direito ao salário-maternidade, o(a) beneficiário(a) deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

Quantidade de meses trabalhados (carência)
10 meses: para a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial.
isento: para seguradas Empregada de Microempresa Individual, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade).
Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.


Duração do benefício
A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:

120 (cento e vinte) dias no caso de parto;
120 (cento e vinte) dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 (doze) anos de idade.
120 (cento e vinte) dias, no caso de natimorto;
14 (quatorze) dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 11:01

Jose Cisso Bom Dia, no caso dessa empregada ela é isenta da carência? quais as situações em que o empregado é isento da carência?

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