x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 9.085

Funcionário não sindicalizado tem direito ao mesmo reajuste

GILMAR ANTUNES SOARES

Gilmar Antunes Soares

Bronze DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 09:21

Tenho um dúvida e gostaria que meus colegas pudessem me ajudar:
O funcionário que trabalha em uma empresa não filiada a um sindicato percebe um salário com valor maior que o salário mínimo. Esse funcionário tem direito ao mesmo reajuste do salário mínimo, esse reajuste é obrigatório? Caso um funcionário venha a fazer uma reclamação trabalhista, tenho como calçar a empresa, qual o entendimento legal, sobre essa alegação?
Se o funcionário percebe valor acima do salário mínimo e não sindicalizado, não tem direito ao reajuste?

Obrigado!

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 09:34

Bom dia Gilmar!

Na verdade existe uma diferença, o empregado NÃO necessariamente precisa ser sindicalizado, mas a EMPRESA sim, tem um sindicato da categoria, e você poderá ver isso, naquela Guia que é paga todo dia 31 de Janeiro de cada ano, que é a Contribuição Patronal.
Mesmo que a empresa pague para a Confederação, a atividade dela é que detemina em qual classe vai se enquadrar (comercio - sind. Comerciários, Metalurgia -> Sind. dos Metalúrgicos, Vestuário -> Sindicato das Industrias de Confeccções, etc.etc.etc.

Olhando por esta ótica, a emresa e por conseguinte seus empregados são regidos por uma Convenção Coletiva, onde a mesma, não importa a data, tem o reajuste anual dos salários e o piso salarial, que na maioria das vezes é maior que o Salário Mínimo.

Sugiro que você veja para quem pagou a ultima Contribuição Patronal (caso não tenha pago nenhuma, é melhor ir atrás, que isso da uma dor de cabeça infernal, pois sindicato entra na justiça e ganha fácil a ação, e de forma retroativa), veja para qual foi paga a taxa e consiga a Convenção Coletiva e aplique o reajuste que nela conter.

Não fazendo isso, com certeza você terá uma reclamação trabalhista.



Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
GILMAR ANTUNES SOARES

Gilmar Antunes Soares

Bronze DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 09:59

Eduardo, bom dia!

Então, a empresa em questão não é sindicalizada, o Sindicato do Comércio não a aceitou como filiada. A atividade da empresa é a seguinte:

43.29-1-01 - Instalação de painéis publicitários
82.19-9-01 - Fotocópias
18.13-0-99 - Impressão de material para outros usos
18.13-0-01 - Impressão de material para uso publicitário

Com relação a Contribuição Patronal, o último recolhimento foi direto para o Ministério do Trabalho, aí essa dúvida.

Att.

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 10:35

Bom dia Gilmar!
A empresa em questão é optante pelo Simples Nacional?

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 11:33

Prezado Gilmar, no meu entendimento a empresa estava isenta de pagar a contribuição patronal por ser optante do Simples.

Falando sobre o aumento de salario o melhor a fazer seria verificar com a sua consultoria se a categoria tem sindicato somente ele poderá se manisfestar referente a aumento salarial ou equiparação ao piso Regional.

Percebe-se claramente a diferença entre salário mínimo (inciso IV do art. 7º da CF) e piso salarial (inciso V do art. 7 da CF), ou seja, enquanto o primeiro é de competência exclusiva da União (âmbito nacional) e baseia-se na condição mínima de sobrevivência do cidadão independentemente de qualificação profissional, o segundo, pode ser estabelecido pelos Estados (âmbito estadual) e deve-se levar em conta as profissões específicas que se pretende beneficiar, considerando ainda a respectiva qualidade e complexidade do trabalho.

O piso salarial estadual além de funcionar como mecanismo de distribuição de renda e melhoria de vida dos trabalhadores, acaba exercendo inclusive, influência em muitos pisos salariais de categorias profissionais estabelecidas, já que os sindicatos dos empregados que possuem piso convencional abaixo do piso estadual, negociam com os sindicatos patronais na busca do aumento do piso da categoria.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 13:58

Gilmar, espero ter ajudado.
Sobre o não pagamento da contribuição patronal, clique aqui

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.