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Obrigatoriedade do pró-labore

Lucas

Lucas

Bronze DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 18:50

Prezados, desculpem se o assunto é repetido. Ele é contudo complexo e, como leigo, quanto mais leio mais confuso fico.
Vou tentar perguntar de maneira clara, e ficarei imensamente agradecido se alguém puder me dar uma resposta também clara.

1) Sou empregado CLT de uma empresa e contribuo com o teto para o INSS. Meu colega está atualmente desempregado.
2) Abrimos uma micro empresa, no SIMPLES, de prestação de serviços, eu sou sócio administrador e meu colega sócio comum. Sem empregados.
3) Queremos pagar a menor quantidade de impostos possíveis!
4) Nosso contador nos informou que o sócio administrador (eu) DEVE retirar pró-labore de no mínimo um salário mínimo.
5) No contrato, nossa cláusula sobre pró-labore é: "Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de 'pro labore', observadas as disposições regulamentares pertinentes."

Agora minhas perguntas:
1) Sou realmente obrigado a retirar o pró-labore? E quanto ao meu colega? Nosso desejo é fazer apenas distribuição de lucros. .. não seria possível?
2) Sou obrigado a contribuir ao INSS dado que já contribuo via CLT? Se não, o que devo fazer de diferente na minha declaração? Assim posso deixar claro ao meu contador.

Obrigado!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 20:50

Lucas,

Existem duas contribuições previdenciárias incidentes sobre o pro-labore: uma é encargo da empresa, e a outra é descontada do sócio.

Se essa ME (Simples Nacional) NÃO for tributada no "Anexo IV" (depende do tipo de serviço), então não terá a contribuição da empresa, só a contribuição do sócio.

E se o sócio já contribui sobre o teto, em outra empresa, então também não terá a sua contribuição.



Lucas

Lucas

Bronze DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 22:25

Muito obrigado Márcio.

Minha CNAE é 6209-­1/­00, e pela ferramenta de pesquisa do Contábeis, só vi Anexo III lá, então, sem contribuição pela empresa certo?

E eu já contribuo sobre o teto em outra empresa, então sem contribuição também.

Infelizmente ainda me restam duas dúvidas:
1) Mesmo considerando isso tudo, ainda preciso retirar pró-labore?
2) Devo fazer algo em minha declaração para garantir que não haja nenhuma dessa contribuições para o INSS?


Obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 08:38

Lucas,

Exato. No Anexo III, a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) é paga sobre o faturamento, e não sobre o pro-labore.

Não há obrigatoriedade de retirar pro-labore.
Se não houver retirada, na GFIP mensal não se informa nada em relação ao sócios.

Os rendimentos isentos distribuídos aos sócios de empresas do Simples correspondem a: 32% (no caso de prestação de serviços) do faturamento menos o percentual de IRPJ (depende da faixa de enquadramento no Anexo III).
Se a escrituração contábil demonstrar um lucro maior, poderá ser distribuído, isento de imposto.

O outro sócio desempregado, mesmo não sendo administrador, pode retirar pro-labore, caso queira contribuir para a Previdência e ter direito aos benefícios ...


PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 08:58

Lucas, bom dia

Entendo que no caso de sociedade não há previsão legal de retirada de prolabore.
A IN 971/2009 trás, nos art. 6º ao 10, quem está obrigado, não figurando aí o sócio.

Lembro ainda que além do INSS, havendo retirada de prolabore, haverá incidência de imposto de renda na sua declaração de pessoa física.

Att

Lucas

Lucas

Bronze DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 11:07

Obrigado Márcio e Peterson.

Márcio, mais uma dúvida. Quanto ao máximo de rendimentos isentos distribuídos ao sócios que você mencionou... se posso distribuir apenas 32% do faturamento, e se nao houver pró-labore para os sócios... quais são as alternativas para se retirar os 68% restantes?

Obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 11:29

Lucas, como eu disse antes , "... Se a escrituração contábil demonstrar um lucro maior, poderá ser distribuído, isento de imposto". Vai depender do lucro apurado no Balanço anual, considerando as receitas menos as despesas. Se a empresa tiver poucas despesas, o lucro poderá ser maior que os 32% ...

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 11:46

Não é obrigatório se o sócio declarar em contrato que não receberá pelo trabalho na empresa e somente pelo lucro obtido. Não existe nenhuma previsão legal obrigando o sócio a retirar pró-labore. este é somente um direito que pode ser negado.

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