x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 495

JORGEANE JAQUELINE REIS

Jorgeane Jaqueline Reis

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 19:41

Boa noite

Estou fazendo SEFIP de uma transportadora onde o código de recolhimento da SEFIP 115 mas existem alguns casos de tomadores de serviço onde o código de recolhimento seria 150.

Mas a contabilidade anterior recolhia todos os empregados e os tomadores no código 115. Precisa haver essa separação dos códigos? Se sim como faço essa separação dentro da SEFIP?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.