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Homologação no Ministério do trabalho

Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 12:43

Prezados amigos,


Gostaria de saber se é possível realizar a homologação no ministério do trabalho com um funcionário registrado com salário minimo (R$ 880,00) ou se o mesmo exige o valor minimo do piso da categoria do funcionário (R$ 1.200,00) ?



Grato
Danilo

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 13:04

Danilo N, se entendi a sua pergunta, parece que o empregado pertence a uma categoria que possui convenção coletiva e diz que o salário mínimo é de R$1.200,00?
E a delegacia do Ministério do Trabalho exige que seja levada essa convenção no momento da homologação? Então você terá problema, ou faz a TRCT com o valor certo, correndo o risco de o empregado dizer que nunca recebeu esse valor e o(a) atendente fazer uma ressalva e a empresa ter que pagar as diferenças, mesmo que seja na justiça.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 12:47

Primeiramente obrigado pela ajuda Jorge Luis

A minha duvida era somente pra complemento de experiencia profissional, pois sempre fiz homologação em sindicato e como não tenho experiencia em homologar no MTE, pensei que houvesse alguma diferença.


Att. Danilo

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