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Salario família atrasado

Marcio Henrique Gomes Dias

Marcio Henrique Gomes Dias

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar
há 8 anos Sábado | 13 fevereiro 2016 | 13:53

boa tarde
fui admitido dia 03/11/2015 e ate o dia 05/02/2016 eu não avia recebido meu salario família, fiz a reclamação com a profissional do rh no dia 05/01/2016 quando fui pegar o salario do dia 05/02/2016 ela me disse que eu não poderia receber os atrasados somente o atual porque o contador não poderia colocar esses valores atrasados na folha de pagamento, ela tentou conversar com o contador e ele disse que não tenho direito a receber valores atrasados.
gostaria de saber como posso agir em relação a esse problema e se não tenho mesmo esse direito ?
desde já agradeço

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 14 fevereiro 2016 | 18:56

Marcio Henrique Gomes Dias,

Quando voce foi admitido, voce entregou os documentos que comprova que voce tem direito ao salario familia? se voce entregou ai ja foi culpa da empresa nao ter observado essa questão.

Segue abaixo os requisitos para o salario familia;


Quem tem direito ao benefício?
O empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade; o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou que esteja recebendo auxílio-doença; o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher; aos demais aposentados, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). Se o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família. Os desempregados, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais não possuem direito ao benefício.

O INSS exige tempo mínimo de contribuição?
Não é necessário tempo mínimo de contribuição.

Quando o salário-família deixa de ser pago?
Quando o filho completar 14 anos; caso o filho morra, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando houver recuperação.

Quais são os documentos necessários?
Requerimento preenchido; termo de responsabilidade; certidão de nascimento dos filhos; caderneta de vacinação ou equivalente (para dependentes de até seis anos de idade) ou comprovação de frequência escolar (para dependentes de 7 a 14 anos).

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

FELIPE

Felipe

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 21:02

Olá Marcio,

O correto é que o pagamento seja realizado a partir da apresentação da documentação ao RH/DP, conforme artigo 84 do Decreto Federal 3265, de 29 de novembro de 1999, publicado em 30 de novembro de 1999.

Art.84 - O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionada à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade.

Eu já vi folhas com salário família retroativo, não vejo como algo ilegal se for realmente devido é entregue a documentação dentro do prazo, se foi erro de processamento, o profissional não pode ser prejudicado.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 08:29

Marcio Henrique Gomes Dias ,


Como voce entregou tudo dentro do prazo, e foi um erro do rh, nao vejo motivo pra pagar retroativo nao, tambem ja vi ser pago salario familia retroativo devido a um erro interno.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 10:13

Bom dia
Na minha opinião não tem como fazer pagamento de salário família retroativo, mas se for comprovado o erro do departamento pessoal
da empresa, a mesma deve assumir o ônus e repassar para o funcionário, sem ter o direito de descontar da guia de INSS.

Achei isso na net

O pagamento do salário família é pago pelo INSS, a empresa só repassa ao funcionário o valor devido.
A regra estabelece que o empregado tem direito ao beneficio a partir do momento que entrega a documentação de habilitação na empresa.
O INSS não efetua pagamentos retroativos e cobra devolução com multas e juros quando há pagamento indevido.
Mas se comprovadamente foi a empresa que cometeu o erro, cabe a ela o pagamento que você teria direito, mas ela não vai poder ser ressarcida dos valores pelo INSS.
Fonte(s):
RFB Consultoria trabalhista

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