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MARIA DE FATIMA FLAUZINO BRIGIDA

Maria de Fatima Flauzino Brigida

Bronze DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 18:07

Boa noite,

Preciso tirar uma dúvida, por gentileza, quem pode me ajudar?
Fiz o pagamento indevido de horas que deveriam ser pagas a 100% como 50%. Ocorreto era pagar com acréscimo de 100% e paguei como 50%.
Qual a maneira correta para corrigir esse erro e pagar o correto.
Entendo que seria assim:
Salário 1270,58
quantidade de horas 46:44
Valor pago a 50% 402,31

Então fiz o cálculo e cheguei no seguinte valor a ser pago com a diferença de 100%
Valor total se fosse a hora 100% 536,42 então tire desse total 402,31 que eu já paguei no mês anterior e entendo que tenho que pagar como diferença o valor de 134,11.
Este entendimento está correto?

Não teria que dar o dobro do valor paga a incorretamente a 50% e por que não dá??

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 07:24

Bom dia, Maria de Fatima
O seus cálculos estão corretos sim, é isto mesmo. A respeito do seu questionamento que teria que dar o dobro, não está correto pois você já pagou pra ela o valor hora de R$ 8,66 que é 50% agora vai pagar o valor hora de R$ 11,55, então ficou faltando só a diferença de R$ 2,89 por hora. Isso acontece pois o valor da hora normal é o mesmo só a diferença da porcentagem ai que muda.

Wesley Alves

Wesley Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Operador(a) Máquinas
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 07:46

bom dia!

trabalho em uma empresa em regime de turnos revesados no horario de 2x2 ou seja, trabalho 2 dias de 12 horas e folgo 2 dias, e a empresa tem solicitado aos funcionarios para fazerem horas extras em seus dias de folga mas além da empresa pagar essas horas por fora (fora do cartão de ponto) , ela paga as horas extras de 50% e até onde sei o correto seria ser pagas como 100%... Isso esta correto?

Fernanda Medeiros

Fernanda Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 07:48

Ola bom dia!!!!

Está correto os cálculos, faz o deposito da diferença para o funcionário e um novo contra cheque pois todos valores sofreram alteração.

Fernanda Medeiros
Contadora
CRC/DF 026578
" Se o tempo envelhecer o seu corpo mas não envelhecer a sua emoção, você será sempre feliz. "
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 08:53

Wesley, bom dia.
Sim, você está correto, e além disso tem o Média de DSR sobre as H.Extras, a formula é;

MDSR = (feriados+domingos/dias restante do mês), o resultado multiplica pelo valor das horas extras/adicional noturno.

Lembro que nesse caso o salario deverá ser dividido por 180 hs, (no mês em que trabalhar 15 dias, quando for 16, dividir por 192hs).

Pagando por fora, você perde;
Férias, FGTS, INSS (beneficios), Aviso Prévio, Decimo Terceiro, DSR, ou seja, o empregador sai ganhando.

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