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rpa, representante comercial autonomo

Tiago André Silva

Tiago André Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 18:15

boa noite colegas...
estou com uma duvida, seguinte:
tem uma empresa de comercio atacadista, que tah contratando representante comercial pessoa fisica registrado no core para vendas, a empresa vai pagar com o RPA e jogar na contabilidade os valores pagos...minha duvida como fica o INSS e o IRRF? ele vai ser retido na fonte e a empresa q vai ter q recolher? o Inss é obrigatorio? se o representante comercial nao quizer contribuir pra previdencia, a empresa pode deixar de recolher?
tem mais alguma despesa para a empresa pagar os representantes com RPA?
aguardo resposta...
obrigado

FELIPE DASI

Felipe Dasi

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 07:00

Olá Tiago,

Algumas considerações:

1) Ele é cadastrado na Prefeitura/INSS? Se sim, deve emitir além do RPA, Nota Fiscal de Serviços;

2) Se ele não for cadastrado na Prefeitura/INSS; deverá emitir RPS (Recibo comum) e não RPA; neste caso voce deverá também reter o ISS conforme aliquota da prefeitura local, onde fica a fonte pagadora.

3) Quanto aos demais impostos, sim deve reter IRRF e INSS, da mesma forma que é descontado do empregado e não há nehuma isenção. É obrigação da Fonte pagadora reter do autonomo desde março/03. Se ele comprovar através de declçaração e recibos que já sofreu a retenção limite no mês, em outras empresas ou mesmo nessa, não haverá a retenção do INSS.

4) Por fim sugiro que observe a legislação trabalhista para representantes comerciais, pois caso seja constante essa contratação, as indenizações a eles são altissimas.

5) Vale a pena voce verificar com ele, se é inscrito no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, caso não seja, o recibo não poderá sair como representação comercial, no caso se não for, sugiro colocar uma similar, como por exemplo intermediação de bens/serviços, exceto imobiliários...Espero ter ajudado.

FELIPE DASI

Felipe Dasi

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 07:01

Ops, quase esqueci, esse pgto a autonomo, enseja a fonte pagadora, de acordo com seu enquadramento um recolhimento de 20% ao INSS sobre o valor da remuneração, e sem limite...

Tiago André Silva

Tiago André Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 11:03

dae felipe...
no caso tava lendo aqui, uns outros topicos, falam q eh 11%, esse 11% é para pessoa fisica ou juridica? a maioria dos topicos define o inss como 11%, ai fiquei na duvida sobre os 20%, qual seria o correto?

FELIPE DASI

Felipe Dasi

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 11:17

Olá, resumindo:

AUTONOMO/RPA:

Se inscrito na Prefeitura
A empresa retém:
IRRF (Tabela progressiva a mesma do salário)
INSS (11% limitado em 334,28)

Custo para empresa:20% (Se lucro real/presumido e algumas situações do simples nacional)

Se não inscrito na Prefeitura
A empresa retém:
IRRF (Tabela progressiva a mesma do salário)
INSS (11%, limitado a 334,28)
ISS( % consultar em sua prefeitura local)

Custo para empresa:20% (Se lucro real/presumido e algumas situações do simples nacional)

ATENÇÃO: A retenção de INSS é efetivamente 11%, limitada a 334,28, os 20% trata-se do encargo da contratante.

Tiago André Silva

Tiago André Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 13:44

felipe, valeu por esse resumo...
a empresa eh optante pelo simples federal anexo II
mesmo sendo optante pelo simples, ela vai ter q pagar a parte patronal ou nao? quais as situaçoes ela paga?
valeu

FELIPE DASI

Felipe Dasi

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 14:05

Olá, no anexo 2 não paga os 20%, está incluso na guia do SIMPLES Nacional.

Portanto, voce retém:

IRRF

INSS (11%, limitado a 334,28). Cabe uma observação aqui. Se o representante comprovra que já foi descontado em outra empresa, no mesmo mês, pelo limite não há a retenção do INSS, mas para isso ele deve te fornecer uma declaração por escrito.

ISS, se não estiver inscrito na prefeitura local.

Por último, veja no forum matéria trabalhista sobre a atividade de representante, pois a contratação deste de forma autonoma, se não bem observada, cabe algumas indenizações trabalhista representativas;

abração...

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 14:38

Felipe Dasi escreveu:

ATENÇÃO: A retenção de INSS é efetivamente 1%, limitada a 334,28, os 20% trata-se do encargo da contratante.

Felipe, poderia editar a msg acima? o botão de editação encontra-se logo abaixo da linha de assinatura oK?

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Vagner Chaves Porto

Vagner Chaves Porto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 13:55

Ola a todo do fórum contábil
Estou com seguinte duvida.
E o seguinte tem uma empresa o seu proprietário ele e aposentado algum tempo
Ele tem uma firma de representação comercial aberta desde 1997 ele paga o ISS de autônomo.
Minha pergunta e: compensa para ele continua pagando INSS ele consegue receber aposentadoria através dessa empresa.
Continuam pagando os outros impostos de PIS e confins.
Como a empresa dele não esta tendo movimento
Gostaria de saber sobre isso

Desde já agradeço

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 00:32

Mas se a empresa está sem movimento ele deve fazer um comunicado formal aos órgãos como INSS, Secretarias Fazendárias (município e/ou Estado) e a Receita Federal, ele vai arrumar uma baita dor de cabeça se deixar correr frouxo, é fundamental corrigir isso o mais rápido possível!!

Peça que ele vá a estes órgãos ou então contrate um Contador pois provavelmente haverá algum passivo a ser liquidado, os impostos e tributos não recolhidos durante o tempo que a empresa ficou sem movimento.

Espero ter ajudado.

Vagner Chaves Porto

Vagner Chaves Porto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 09:11

bom mais esta pagnado o inss
quanto a esta sem novimento nos demias imposto ele esta fazendo
as declaraçoes que cabiviel.
mais minha duvida e conforme o Inss se ela pode para de pagar se tem alguma lei que dizer que ele pode fazer.

Vagner Chaves Porto

Vagner Chaves Porto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 09:53

Bom dia a todos.
Estou com seguinte duvida ate agora não conseguir resposta.
Tem uma Empresa de representação comercial o seu proprietário está aposentado.
Ele pagar o INSS da empresa de representação comercial, mais porem a empresa não esta tendo movimento.
Minha duvida e tem como perante a lei ele não pagar mais esse INSS.

Desde já agradeço

Gerson Fernandes de Barros

Gerson Fernandes de Barros

Bronze DIVISÃO 2, Musico
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 23:23

Boa noite,

Um músico prestou serviços pra mim num projeto cultural do qual eu sou o responsável como pessoa física. Preciso fazer a prestação de contas ao Ministério da Cultura através de RPA. Como devo preencher o formulário? Como faço os calculos dos impostos? O formulário que devo usar é aquele que vende pronto na papelaria ou existe outro?

Lílian Mendonça de Oliveira

Lílian Mendonça de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 16:27

Uma empresa de agenciamento de transporte, paga seus carreteiros através de RPA, os cálculos são: 20% sobre o salario e 11% sobre os 20% mais o sest/senat 2,5% certo?

Minha dúvida é a seguinte, quando vou fazer a SEFIP a empresa sendo lucro Presumido ela deverá recolher os 20% parte empresa?

Lílian Mendonça de Oliveira
LM Contabil
Tec. Contábil
Tel.: (27) 30754802
Cel.: (27) 98043193 / 88094546
Marina Martins

Marina Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Ambiental
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 18:46

Pessoal, boa noite! Fiz o meu cadastro no ISS da prefeitura de Belo Horizonte, terei que pagar trimestralmente um determinado valor (a guia será enviada pela prefeitura).
No último serviço prestado a uma determinada empresa ela reteu no RPA 5% referente ao ISS. A dúvida é: além de eu ter que pagar as guias de ISS emitidas pela prefeitura toda as vezes que eu prestar serviços será retido também 5% de ISS??

Obrigada!

Denise Costa

Denise Costa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 17:38

Pessoal
Estou comduvidas e gostaria de ajuda de voces.
No caso de emitir um RPA para um aposentado, tera desconto INSS"?"

Ha um comentario um pouco acima no caso de pro labore.

conto com colaboracao
Abracos

MICHELE CRISTINA MACHADO

Michele Cristina Machado

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 08:32

Olá, tenho uma pequena confecção, estou buscando representante comercial, confecciono jalecos profissionais. Em todos os lugares que me informo diz que representante comercial não recebe ajuda de custo, pois isso pode caracterizar vinculo empregaticio e me dar problemas trabalhistas futuramente. Pois bem, coloquei anuncio na internet há tempos, e todos que me ligam interessados na vaga dizem querer ajuda de custo, eu sei que é complicado rodar de carro o dia todo, mas se é um serviço autonomo...enfim.quanto dar de ajuda de custo?podemos negociar conforme dias de trabalho? afinal representante não atende uma unica empresa, então não irá trabalhar os 5 dias uteis só pra mim. E também se vocês tiverem uma noção da comissão, estou oferecendo 15% será pouco? Aguardo um retorno breve, pois preciso mesmo esclarecer essas duvidas para enfim contratar um profissional de vendas.
Obrigada!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 14:31

Michele, o represente para não ter vínculo empregatício deve ter liberdade de ação (limitada pelas normas contratuais,claro) e capacidade de gerir sua carteira de cliente, quando não o próprio negócio.

Ao profissional autônomo não é devido ajuda de custo. O que se pode fazer é fixar em contrato uma vantagem à título de compensação por determinadas despesas (convêm especificá-las).

Sua lógica está correta quanto a "representante não atende uma unica empresa, então não irá trabalhar os 5 dias uteis só pra mim", pois ele prestando serviços a mais de um cliente seus gastos deveriam ser rateados por todos, e isso quem tem de fazer é o próprio autônomo, um cliente nem tem de saber da existência do outro.

Quanto ao percentual é de livre escolha, de livre negociação. O que vc pode fazer é se informar com quem atua nesse setor, tanto da parte dos clientes como dos representantes.

Boa sorte!!!

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