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Rescisão - Desconto do aviso

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 12:08

Prezados colegas.

Fiz uma rescisão de contrato de trabalho, a pedido do cliente, com as seguintes características:

- Pedido de demissão
- Admissão: 11/11/2015 / Saída: 16/02/2016
- Salário: R$ 900,00
- Não trabalhará o aviso

Meu sistema fez os seguintes cálculos:

Verbas Rescisórias
Saldo de 16 dias: R$ 480,00
13º proporcional (2/12): R$ 150,00
Terço Const. Férias: R$ 75,00
Salário Família (1 filho - 16 dias): R$ 22,06
Féras Prop. (3/12: R$ 225,00
Assiduidade: R$ 86,86
Total Bruto: R$ 1.038,92

Descontos
INSS: R$ 45,34
Seguro de Vida: R$ 5,70
INSS 13º: 12,00
Alimentação: R$ 1,00
Total descontos: R$ 64,04

Total líquido a receber: R$ 974,88
===

O cliente contesta, alegando que como foi pedido de demissão, deveríamos descontar o aviso (R$ 900,00). Isso é correto? Não seria um desconto "duplo", já que o funcionário, ao pedir demissão estaria "abrindo mão" do aviso indenizado?

Obrigado.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 12:20

Leonardo Gasparini, bom dia!

Se o trabalhador cumpriu o aviso trabalhado não há que indenizar o empregador, caso ele fez sua carta de pedido de demissão imediata sem cumprir o aviso ai sim é devido o desconto do aviso conforme CLT abaixo expressa.


DO AVISO PRÉVIO

Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 12:47

Obrigado Fredson, ajudou bastante.

A dúvida cruel, é que, ao pedir demissão no caso exposto, no dia 16/02, não querendo o empregado cumprir o aviso de 30 dias, não receberá o mesmo, já que não trabalhará esses 30 dias. Então, além dos descontos normais, ainda é legal descontar o valor do "prazo respectivo" do aviso, conforme o parágrafo 2º?("A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo").
Ou seja, no total da rescisão, de R$ 974,78 quer que desconte também o valor do aviso (R$ 900,00), dando o líquido a receber de R$ 74,78 apenas.

Obrigado.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 13:45

Leonardo Gasparini,

Veja bem, se o trabalhador deu o aviso a empresa e não trabalhou nenhum dia apos o aviso ai o empregador tem direito de descontar o aviso no valor correspondente a 1 salario do trabalhador. Caso o trabalhador deu ao avido e trabalhou alguns dias e não cumpriu o aviso todo, o empregador deve descontas como falta os dias que ele faltou.

Fredson Lopes

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