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Artigo 479 CLT - Quebra de Contrato

Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 10:25

Bom dia!

Temos um funcionário safrista (contrato determinado) admitido em 04/11/2015 o contrato estava previsto para terminar dia 01/04/16,no entanto iremos antecipar o termino de contrato pra hj,sei que teremos pagar a multa do artigo 479 ( metade da remuneração a que teria direito até 01/04/16),como ele esta sendo demitido hj (17/03) e receberá os 17 dias trabalhados na rescisão,vou considerar do dia 18/03 a 01/04/16,da 15 dias,como vou pagar metade estou arredondando pra 8 dias,esta correto?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 10:32

Jane um bom dia!

Aconselho fazer o calculo conforme a amiga Karina citou acima para evitar qualquer conflito de informação com a fiscalização no futura se ocorrer.

Fredson Lopes

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Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 10:46

Bom dia!

Exatamente,estou pegando os 15 e dividindo por 2 que daria 7 dias e meio,daí arredondei para 8 dias,ou seja,é mais benéfico para o trabalhador,algum problema?

Outra dúvida é em relação a multa dos 40%,é devida ou recolho a penas o FGTS rescisório pela GRRF?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 11:00

Jane,

Aconselho para tudo certinho como manda o figurino CLT, metade dos dias restantes se 7/2 tem que pagar 7/2, quanto a multa rescisória o trabalhador faz jus SIM.

O pagamento das verbas rescisórias tem que ser pagas até o 10 dia a contar da data de notificação, Art 477, §6 b.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Jane

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Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 11:27

Bom dia!

Entendi,muito obrigada!

Mais uma dúvida sobre a multa do FGTS (40%),vcs teriam a base legal?

Pq fazendo algumas pesquisas alguns orientam ser devida e outros que não,com a base seria melhor de argumentar com meus superiores.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 12:47

Jane,

Quando a rescisão é despinça sem justa causa pelo empregador, logo é certo que o trabalhador tem direito a multa rescisória, veja os direitos do trabalhador no termino do contrato antecipado.

VERBAS RESCISÓRIAS

indenização do art. 479 da CLT;
13º salário;
férias proporcionais;
1/3 constitucional sobre as férias proporcionais;
saldo de salário;
salário família, se houver;

FGTS· 8% = mês da rescisão e mês imediatamente anterior (se não houver sido depositado) = depósito através de GRFC e, 0,5% da Contribuição Social, se for o caso

· multa de 40% e 10% da Contribuição Social sobre o montante do FGTS = depósito através de

GRFC
· campo 24 (TRCT) = código de saque 01 (saque imediato pelo trabalhador)

No Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o motivo que deve ser informado é dispensa sem justa causa.

Observa-se que, em se tratando de rescisão antecipada, é devida a multa de 50% do FGTS, pois equivale a uma dispensa sem justa causa.

Fredson Lopes

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Jane

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Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 12:58

Boa tarde!

Entendi,havia demitido como Termino de contrato a termo,então vou alterar pra Demissão sem justa causa e pagar a multa do FGTS.

Obrigada!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 13:00

Jane,

A disposição.

Fredson Lopes

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