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GRRF de empresa com parcelamento de FGTS

Vanessa Novais

Vanessa Novais

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 19:23

Boa noite!

Surgiu uma dúvida.
A empresa realizou recentemente parcelamento dos débitos do FGTS.
É necessário fazer a rescisão de um funcionário que foi demitido sem justa causa e gerar a guia de GRRF.
Como fazer a multa e possibilitar o saque ao funcionário sendo que ele ainda não possui saldo?

Qual a melhor instrução nesses casos?

Obrigada!

"Se alguém quer ser o primeiro, deverá ser o último, e ser aquele que serve a todos." (Mc 9,35)


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Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 10:18

Bom dia,

Pessoal, tenho uma outra dúvida nesta situação: Se a empresa fez o parcelamento do FGTS e demitirá um empregado que está incluso no parcelamento, o FGTS do empregado em questão deverá ser quitado. Mas para que a empresa não pague em duplicidade o FGTS do empregado, no parcelamento e também em guia separada, é necessário que a empresa solicite o cancelamento do empregado no parcelamento. Para fazer isto, existe alguma solicitação formal que deve ser enviada para a Caixa? Ou as GFIP's de confissão de débitos deverão ser refeitas todas as vezes que esta situação ocorrer?

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