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Rescisão Parcelada - Tribunal Arbitral

Jéssica Lima

Jéssica Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 14:01

Boa tarde!

Estou com uma situação de uma empresa que fez acordo com o funcionário, e a rescisão será paga parcelada pelo Tribunal Arbitral. Porém nunca ouvi falar desse tipo de situação. A empresa orientou que o pagamento da GRRF deve constar apenas o valor da contribuição Social (10%), pois a multa será parcelada junto com a rescisão.

Alguém sabe sobre essa assunto e pode me esclarecer um pouco mais?

Obrigada,
Jéssica Ferreira

Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 14:35

Jéssica, boa tarde.

Tive alguns casos como esse, porém não fizemos a guia com os 10% pois a advogada nos orientou que por tratar-se de acordo não era necessário o recolhimento da taxa do governo.
Entretanto, um dos funcionários, após o recebimento das parcelas, ingressou com reclamatória na justiça comum trabalhista, e a empresa foi condenada a pagar todas as verbas novamente, pois a justiça não reconheceu o acordo na Câmara Arbitral como válido.
Certa vez li uma notícia de que estes acordos não são válidos perante a Justiça do Trabalho e que as empresas que o fizerem terão que efetuar o pagamento das verbas rescisórias novamente aos funcionários.

Att.

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 09:49

Bom dia pessoal, um cliente quer homologar um funcionário no tribunal e como faz muito tempo que não faço isso, gostaria de saber se os funcionários ainda estão com dificuldade para receber o FGTS, pois um tempo atrás a caixa não reconhecia esse tipo de homologação,e lembro que nas vezes que fui eu passava antes no sindicato de classe para depois fazer no tribunal e se isso ainda é necessário?
obrigada

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