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FÓRUM CONTÁBEIS

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Serviços Advocatícios e SEFIP

MARCIA

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 14:45

Boa tarde!

Sou nova no Fórum, pesquisei bastante sobre o Tema e não achei resposta ainda. Entrou na Contabilidade um Escritório de Advogados, Pessoa Jurídica, optante do Simples Nacional, anexo IV. Estou com dúvidas quanto as alíquotas de INSS na SEFIP. Pelas respostas anteriores, as informações seriam: FPAS: 515, Código GPS: 2100 (20% Patronal), RAT X FAP: 1, e Terceiros: 0000. Minha dúvida se refere ao código de GPS, por ser optante do Simples, será mesmo 2100? E terá recolhimento de RAT e FAP?

Agradeço quem puder me ajudar.

Att.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 20 fevereiro 2016 | 11:04

Bom dia, se essa empresa for realmente tributada pelo Anexo IV, então deverá seguir o consta na IN 925/2009:

Art. 4º Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusi­vamente na forma do anexo IV da Resolução CGSN nº 51, de 2008, devem prestar no SEFIP as seguintes informações:
I - no campo "SIMPLES", "não optante"; e
II - no campo "Outras Entidades", "0000".
§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".
§ 2º As contribuições devem ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.


Terá RAT (depende do CNAE da empresa), e não terá "Terceiros/Outras Entidades".

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