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Dúvida FPAS e GPS - Empresa do Simples Nacional

Pedro Bastos

Pedro Bastos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 09:46

Bom dia,

tenho uma empresa que está migrando agora para o SIMPLES NACIONAL. Enquadrada no Anexo I - Comércio.
Ela tinha a GPS código 2100, pois era lucro presumido.

1ª dúvida:
Gostaria de saber se realmente mudo para GPS código 2003.

2º dúvida:
Pelo fato da empresa ser do anexo I, ela está desobrigada de recolher a FPAS? Até então ela tinha FPAS 515.
O que fazer com a FPAS nesse caso?

Pedro Bastos
CRC RJ 125979-O

"O universo conspira a favor de quem não conspira contra ninguém." (Flávia Brito)

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 10:30

Pedro Bastos

FPAS continua o mesmo, vc pode estar confundindo com o FAP e o código da GPS passa para 2003 mesmo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Pedro Bastos

Pedro Bastos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 10:41

Karina, não sei se consegui compreender.
Pelo que sei, a empresa do Simples enquadrada na atividade do anexo I só recolhe a parte do INSS dos funcionários, pois a CPP está contida no DAS.
O FPAS simplesmente vai dizer pra onde o percentual da CPP do DAS irá ser destinado?

Com relação ao FAP, o que coloco neste caso?

Pedro Bastos
CRC RJ 125979-O

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