Como a Karina escreveu a partir de 10/2015 não constam os depósitos no Extrato de FGTS, alguém sabe onde consultar?
Aproveitando o tópico, aqui no escritório procedemos uma rescisão sem justa causa pelo empregador, a funcionária era admitida antes da obrigatoriedade do e-social e já recolhia o FGTS, fizemos o comunicado dentro do E-social conforme o Manual disponível, e outro também pelo programa GRRF baixado, por via das dúvidas, para ela conseguir sacar o que tinha antes e depois da obrigatoriedade.
Enfim, a funcionária foi até a agencia da caixa, e até na casa lotérica e não disponibilizam o dinheiro para ela.
Alguma sugestão?
o que era para ser uma unificação entre caixa, MTE, receita federa, previdência social, ainda não funciona.