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Documento de Arrecadação do E-Social Doméstico

RODRIGO MARTINES BONFIM

Rodrigo Martines Bonfim

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 14:25

Boa tarde aos colegas, segue minha duvida: Temos um cliente que não sabe se pagou ou não a guia do Documento de Arrecadação do E-Social Doméstico referente a competência 01/2016, existe alguma forma de consulta para o empregador acompanhar os pagamentos no sistema?
Obrigado.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 14:38

Rodrigo Martines Bonfim

Ele pode consultar o extrato da conta corrente dele...seria a forma mais rápida e fácil.

Ou pode verificar o extrato do FGTS ou do INSS.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karen Bays

Karen Bays

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 17:50

Como a Karina escreveu a partir de 10/2015 não constam os depósitos no Extrato de FGTS, alguém sabe onde consultar?

Aproveitando o tópico, aqui no escritório procedemos uma rescisão sem justa causa pelo empregador, a funcionária era admitida antes da obrigatoriedade do e-social e já recolhia o FGTS, fizemos o comunicado dentro do E-social conforme o Manual disponível, e outro também pelo programa GRRF baixado, por via das dúvidas, para ela conseguir sacar o que tinha antes e depois da obrigatoriedade.
Enfim, a funcionária foi até a agencia da caixa, e até na casa lotérica e não disponibilizam o dinheiro para ela.
Alguma sugestão?

o que era para ser uma unificação entre caixa, MTE, receita federa, previdência social, ainda não funciona.

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