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CONTABILIDADE DE CARTÓRIO - ÁREA TRABALHISTA (GFIP/SEFIP, IN

Thiago Lutif

Thiago Lutif

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 21:31

Quanto ao SEFIP/GFIP de CARTÓRIO, tenho umas dúvidas.

Na parte do CADASTRO DE EMPRESA
- Tipo de Inscrição: CEI, ok?
- Número: nº do CEI, ok?
- Razão Social: do CNPJ ou do CEI? se for do CEI, é o nome da pessoa física, ok?
- Endereço: do CEI, ok? e se o do CEI não for o mesmo do Cartório, deixa o do CEI ou o do local de trabalho mesmo, ou seja, que contém no CNPJ
- CNAE: ?? (do CEI, e o número 6912-5/00 - Cartórios)
- CNAE Preponderante: idem acima
- FPAS: 590, ok?

- Centralização: Não centraliza
- Alíquota RAT: 1% (conforme o FPAS 590)
- Outras Entidades: 2,5% (conforme o FPAS 590)
- INSS Patronal: 20% (conforme o FPAS 590)
- Código Pagto. GPS: 2208

- FAP: tem que acessar pelo CNPJ e com a senha?

- Data de início da Atividade: do CNPJ ou do CEI?


Enfim, em todos os documentos, como: Folha de Pagamento, Férias, Rescisão, INSS(GPS), FGTS(GRF), IRRF (DARF) , etc. devem ir com o nome da tabeliã registrada no CEI ou na razão social que consta no CNPJ?

Detalhe, não consigo emitir o comprovante de inscrição do CEI, para coletar todos os dados, vi que é necessário uma senha, ou a ida na Receita Federal para isso.

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