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AJuda com RESCISÃO!

Cléo Solano

Cléo Solano

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 8 anos Domingo | 21 fevereiro 2016 | 20:09

Olá pessoal, boa noite!

Sou iniciante.. por isso, gostaria da experiência de vcs como ajuda para fazer essas rescisões ...

Vamos lá!

1) - Admissão em 28/08/2012;
- Termino em 15/08/2013;
- Sem justa causa;
- Aviso indenizado;
- Ultimo salário R$ 900,00


2) - Admissão em 01/02/2014
- Termino em 05/01/2016
- Sem justa causa;
- Aviso indenizado;
- Ultimo salário R$ 963,00
- Férias vencidas sim


Quanto ficaria cada rescisão? Me ajudem.... desde já, agradeço!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Domingo | 21 fevereiro 2016 | 22:15

Prezados Companheiros colegas de trabalho;

Boa Noite;

Será que poderiam me ajudar neste assunto

Vale Transporte

Fiz uma pesquisa sobre o assunto e sinceramente não encontrei resposta;

Vou exemplificar a minha duvida e peço por gentileza que me informem;

Se o funcionário recebe um salario mensal de R$ 1.200,00 por mês e faz a opção pelo vale transporte, caberá a empresa descontar 6% de seu salario R$ 72,00 e dar os passes para que possa se locomover na ida e volta para o locar de trabalho.

Até ai tudo bem;

porem se o funcionário falta 3 dias sem justificativa... No seu salario serão descontados 3 dias, considerando o exemplo acima o desconto será de; R$ 1.200,00 / 30,00 x 3 = 120,00, o saldo a receber será de R$ 1.080,00, é exatamente ai que tenho duvidas o valor a descontar de 6% referente ao vale transporte sera sobre o salario de R$ 1.200,00 ou sobre o salario com os descontos dos dias de falta R$ 1.080,00, que seria então R$ 64,80.

Conto com a colaboração e pelo que encontrei na legislação cabe uma proporcionalidade referente a ferias ou demissão...

Antecipadamente agradeço.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 07:28

Bom dia Carlos!

Não, os 6% incide sobe o SALARIO NOMINAL, já que você entregou o Vale Transporte do mesmo, incluindo os dias que ele faltou.

Sua conta não está 100% correta, já que você não está considerando um DSR, por exemplo:

Falta segunda e terça feira no inicio do mês, sem justificativa -> total a descontar 3 dias ( Segunda, Terça e o DSR)

Falta na Quinta Feira da outra Semana -> Total a descontar 2 dias (Quinta Feira e o DSR).

No total, se o funcionário faltou 2 dias numa semana e 1 dia numa outra semana, ele terá descontado do seu sala´rio 5 (cinco) dias.

CLÉO SOLANO

Solicito que voce pelo menos tente demonstrar como você faria a rescisão, assim ficará muito mais fácil o seu entendimento no que você por ventura errar...

Sds

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Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Karen Bays

Karen Bays

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 17:36

Boa tarde Cléo!

Observar se o funcionário não tem faltas, atestados, horas extras para lançar na rescisão.
Trabalhando 15 dias dentro do mês gera direito a 1 mês a mais de 13º salário e férias.
base de cálculo sempre 30 dias.
Para as férias eu observo assim: "de um mês para o outro" leva em consideração sempre a data da admissão para ter os meses de direito, já o 13º salário é "dentro do mês".

Rescisão 1
salário prop a 15 dias: R$ 450,00
13º salário contando a partir de 01/2013 : 8 meses R$ 600,00
férias proporcional a 12 meses: R$ 900,00
1/3 férias prop. 12 meses R$ 300,00

aviso indenizado: R$ 900,00
13º prop. 1 mês: R$ 75,00
férias prop. 1 mês R$ 75,00
1/3 férias prop 1 mês: R$25,00

TOTAL: 3.325,00 bruto
efetuar os descontos de INSS sobre os salários, e 13º salário

Rescisão 2

salário prop 5 dias: R$ 160,50
férias vencidas R$963,00
1/3 férias vencidas R$ 321,00

aviso indenizado R$ 963,00
13º salario prop. 1 mês: R$ 80,25
férias prop. 1 mês: 80,25
1/3 férias prop. 1 mês: 26,75

TOTAL: R$ 2.594,75 bruto
efetuar os descontos de INSS sobre os salários, e 13º salário


confirme os dados.


Cléo Solano

Cléo Solano

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 18:51

Olá! nos meus cálculos a 1ª rescisao ficaria assim:

Admissão: 28/08/2012
Afastamento: 15/08/2013
Motivo: DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
Salário Base: R$ 900,00
Aviso Prévio: INDENIZADO
Férias Vencidas: NÃO
VALOR A SER PAGO: R$ 3.972,00

MEMORIA DE CALCULO

- SALÁRIOS
Saldo de salário (15/30) 450,00 [INSS:36,00]
Aviso prévio indenizado: 900,00
Total de salários: 1.350,00
INSS sobre salários: 36,00
IRPF sobre salários: 0,00
Total de descontos: 36,00

- DECIMO TERCEIRO
13º Proporcional (7/12): 525,00
13º Indenizado (1/12): 75,00
Total 13º: 600,00
INSS sobre 13º: 42,00
IRPF sobre 13º: 0,00
Total de descontos sobre o 13º: 42,00

FÉRIAS
Férias Proporcionais (11/12): 825,00
Férias Indenizadas (1/12): 75,00
1/3 sobre férias proporcionais: 275,00
1/3 sobre férias indenizadas: 25,00
Total de Férias: 1.200,00
INSS sobre férias: 0,00
IRPF sobre férias: 0,00
Total de descontos sobre férias: 0,00

Multa Art. 477 da CLT(+): 900,00
TOTAL DE VENCIMENTOS: 4.050,00
TOTAL DE DESCONTOS: 78,00
TOTAL LÍQUIDO: 3.972,00


Esses cálculos estão corretos?

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