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Raniel Martins
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Olá Pessoal, boa tarde !
Estou com a seguinte situação: Uma empresa optante pelo lucro presumido com data de abertura no ano de 1988, esta empresa ficou por vários anos sem movimento (inativa), porém em 2014 foi feito uma alteração contratual e integralização de capital etc, com o intuito de novamente voltar a ativa, até o momento esta empresa não teve movimento para o Sefip, sei que quando não tem movimento basta fazer uma gfip sem movimento a partir da competência que começou a não ter movimento que consequentemente irá substituir as futuras. Com tanto tempo de inatividade esta empresa não tem uma ultima gfip sem movimento, mas também não consta débitos fiscais com RFB.
Portanto a minha pergunta é a seguinte: Devo fazer uma gfip sem movimento na competência em que houve as ultimas alterações contratuais ? Se for feita uma gfip "atual" sem movimento, poderão as outras passadas serem consideradas ausência de recolhimento ?
att
Raniel Martins