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Seguro Desemprego do empregado doméstico

Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 15:17

Boa tarde, pessoal. Uma empregada doméstica trabalhava havia 10 anos com registro em carteira. Porém, somente com o advento da PEC das domésticas é que o empregador começou a recolher FGTS. No entanto, esta empregada foi dispensada sem justa causa semana passada. Neste caso, ela teria direito ao Seguro-Desemprego? Desde já agradeço.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 15:42

Sim. Bastará ela comparecer a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho com a rescisão (dispensado o formulário do seguro), o comprovante de saque do FGTS, a CTPS, RG, os últimos holerites e comprovação de recolhimento das Contribuição Previdenciárias (INSS) . Se tiver algum mês em aberto o Empregador terá de regularizar.

Não sei se esqueci alguma coisa, mas acho que é isso.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 15:52

Pela cartilha que consta no Ministério do Trabalho o que precisa é:

I - Carteira de Trabalho e Previdência Social, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de
dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício, como empregado(a) doméstico(a), durante pelo menos 15 (quinze) meses,
nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

II - termo de rescisão do contrato de trabalho;

III - declaração de que não está em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão
por morte; e

IV - declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 16:53

Colegas


Complementando as informações o Seguro das domésticas dá-se pelo tempo de carteira assinada, não precisando ter o FGTS, ela precisa ter este período corrido ou não como doméstica ....


Não é preciso fazer formulário, apenas que apresente os documentos da rescisão no Sine, e destacando que o prazo para encaminhar o pedido de seguro nestes casos e de 90 dias...

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