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Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 16:31

Boa tarde Pessoal,

Sou nova na área e preciso muito da ajuda de vocês.
Preenchi um 'TRCT' através do Homolognet.
Preenchi a GRRF através do conectividade social, peguei extrato FGTS de saldo para fins rescisórios.
Segui com providencias para comunicação de 'movimentação do trabalhador' através do Conectividade, gerando a chave de identificação.
Toda a documentação está organizada e em ordem.
Fui para a rescisão no Sindicato dos Agentes Autonomos - EAA em São Paulo, quando o agente me disse que não aceita o TRCT do Homolognet.
Que esse termo é usado somente no MTE.
Me disse que era pra voltar, levando comigo um TRCT preenchido através do conectividade social.
Já procurei em todos os campos e no Conectividade não achei nada.

Aqui no Portal, alguns colegas postaram um modelo de TRCT em Excel usado desde agosto de 2012.
Não sei se posso usar esse documento ou se já está em desuso.
Também não sei se tem que ser um TRCT emitido pelo Conectividade.

Podem me ajudar, por favor?
Preciso resolver isso ainda hoje para remarcar a homologação.

Abraço a todos,
Tatiana

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 14:40

boa tarde ,

A empregada da minha chefe pediu demissao e como nunca fiz rescisao de domestica preciso de orientações:

1) essa rescisao pode ser feita no esocial?
2) pedido de demissao dessa categoria funciona igual ao pedido de demissao normal ? tipo : 30 de aviso previo , recebe proporcional ferias , 13 salario , salario ?
3) e os descontos ? o que tenho que descontar? posso descontar faltas? e o aviso caso ela nao queira cumprir posso descontar? posso libera-la do aviso também?
4) tenho que homologar em sindicato? ela possue mais de 01 ano.
5) tenho que recolher GRRF ? ou procede igual a um pedido de demissao normal , sem recolhimento de multa e sem liberação de seguro e FGTS?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 15:13

Kamila Pereira

1) essa rescisao pode ser feita no esocial?
Deve ser feita no esocial sim.

2) pedido de demissao dessa categoria funciona igual ao pedido de demissao normal ? tipo : 30 de aviso previo , recebe proporcional ferias , 13 salario , salario ?
Sim. Normal.

3) e os descontos ? o que tenho que descontar? posso descontar faltas? e o aviso caso ela nao queira cumprir posso descontar? posso libera-la do aviso também?
Sim.

4) tenho que homologar em sindicato? ela possue mais de 01 ano.
Pela legislação não é necessário, ela consegue sacar o FGTS e receber o seguro sem problemas (quando for o caso).

5) tenho que recolher GRRF ? ou procede igual a um pedido de demissao normal , sem recolhimento de multa e sem liberação de seguro e FGTS?
Vai recolher tudo no DAE quando fechar a folha do mês da rescisão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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