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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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luciano pereira dos santos

Luciano Pereira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Conferente
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 22:06

Boa noite sou Luciano Pereira e gostaria de saber se tenho direito a tirar ferias
fiz 1 ano de carteira assinada em 1 de dezembro de 2015 e fiquei afastado por 8 meses sendo que o afastamento foi dia 03/06/2015 e o retorno foi dia 19/02/2016 e ai eu tenho direito a ferias

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 05:22

Luciano Pereira dos Santos,

O empregado que se afastar por auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses no decorrer do período aquisitivo, perderá o direito à estas férias, iniciando novo período aquisitivo quando da data de retorno ao trabalho. o seu caso o seu novo período aquisitivo vai contar a partir da data do seu retorno.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 19:09

Luciano Pereira dos Santos,

Pelo o que voce colocou o seu afastamento foi antes de completar um ano de trabalho, se voce tivesse afastado depois de completar um ano ai sim voce teria ja o direito adquirido de ferias.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Douglas Jardini

Douglas Jardini

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 08:08

Luciano bom dia

O funcionário perde o direito à férias quando ultrapassa 180 dias de afastamento dentro do período aquisitivo.

- Seu período aquisitivo é 01/12/2014 à 30/11/2015;
- Seu afastamento é 03/06/2015 à 19/02/2015; dentro do período aquisitivo você tem 210 dias de afastamento, logo, ultrapassa os 180 dias dentro do período aquisitivo 01/12/2014 à 30/11/2015;
- Dentro do seu 2º período aquisitivo (01/12/2015 à 31/11/2016), você já tem 49 dias de afastamento referente à 01/01/2016 à 18/02/2016, podendo se ausentar ainda dentro deste período (01/12/2015 à 31/11/2016), por motivo de afastamento, por 131 dias sem perca da férias.

Att
Douglas Jardini

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 08:27

bom dia

acompanhando o topico

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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